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Compensação a pedido do Simples Nacional

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:45

Caros colelgas,
Quando vou solicitar a compensação, aparece o numero do DAS , o valor a restituir , mas quando continuo vem a seguinte mensagem:Não há débitos para o contribuinte


Por enquanto, não é possível compensar débitos sob controle de processos. Em breve, os débitos sob controle de processos estarão disponíveis para compensação.

Alguem sabe o que significa isso?

obrigada

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 13:03

Estou com o mesmo problema. Parece que só é possível fazer a compensação de débitos mais antigos. Eu precisava fazer a compensação com o débito apurado referente a Fevereiro/2014, mas só aparece um débito de Agosto/2011.
Fiz várias pesquisas mas ainda não encontrei a orientação de a partir de quando o débito é passível de compensação.

MARINILZA DE OLIVEIRA LOPES

Marinilza de Oliveira Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:27

A mesma situação da Daniele ocorreu comigo.
A apuração ref. competência 01/2014 foi tributada a maior, porém, só pude compensar o valor dos débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
Havia um único débito que o cliente não efetuou o recolhimento do imposto. Este, no caso, foi ref. competência 12/2013.
Pelo que pude entender, esta compensação somente se dá com débitos que ainda não foram recolhidos e somente anteriores a data da competência que está sendo feita a apuração, por enquanto.
Acredito que posteriormente, esta compensação sofrerá alteração.

Alexandre Dias

Alexandre Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:20

Compensação a pedido do Simples Nacional:

Gostaria de saber se alguém conseguiu utilizar o aplicativo da Receita Federal disponibilizado para compensação de tributos do regime do Simples Nacional.Pois, conforme manual sigo os passos > SIMPLES NACIONAL>CALCULO>COMPENSAÇÃO A PEDIDO. Entretanto, não aprece a tela de COMPENSAÇÃO conforme está no manual. Alguém pode me ajudar, por favor.

Atenciosamente,

Thiago Calheiros

Thiago Calheiros

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:04

Eu consegui efetuar compensação na data de hoje de Débitos relativos ao mês de Fevereiro/2014

Porém fiz compensações de débitos do ano passado no final de Março/2014 e os valores de ISS ainda não foram repassados para a Prefeitura, por este motivo o cliente ainda está bloqueado para emissão de NF's

Alguém teve este mesmo problemas? Compensou porém não foi liberado para a Prefeitura?

FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:40

Estou com o mesmo problema.
No mês 02/2014 foi recolhido um valor a maior do DAS, no mesmo mês retifiquei o PGDAS, quando consulto no portal do SN a compensação a pedido, já me informa o valor que tenho de "CRÉDITO", porém não consigo utiliza-lo. Entrei em contato com a Receita Federal, e a informação que tenho, que para usar o valor dos impostos (federais, pois o estadual ou municipal deve ser solicitado nos respectivos orgãos) pagos a maior é que deverei deixar vencer o DAS do mês 03/2014 para então, compensar o saldo pago a maior do mês 02 com o do mês 03.
A informação passada também, é que a RFB quer organizar o programa COMPENSAÇÃO A MAIOR para compensar impostos não vencidos, mas quando isso ira acontecer, não se sabe.


Espero ter ajudado, assim que espero ser ajudada, ;)

Obrigada!

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 12:33

Até hoje não está disponível para compensação o débito referente a fevereiro/2014, que venceu em 20/03.
Não funcionou comigo deixar vencer para compensar.
Meu receio é que os acréscimos legais estão só aumentando e não consegui um posicionamento da RFB.

FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 13:16

Esse é meu medo também.
Segundo a informação da RFB é que os débitos gerados em 02/2014 ainda não constam como pendentes e assim pode acontecer os próximos débitos.
Mas se não for assim, de que forma vou pedir a restituição dos impostos???

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 13 abril 2014 | 21:30

Prezados colegas,
Consegui hoje fazer a compensação do débito de fevereiro/2014 (vencimento em 20/03). Portanto é realmente questão de aguardar que o débito caia nos sistemas da RFB.

LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 12:21

Boa tarde

Agora o problema está com a competência 03/2014, por enquanto não consta o débito para ser compensado, alguém tem alguma notícia qual o prazo para que o débito conste no sistema de compensação a ponto de ficar disponível de ser compensado com os créditos apurados?

Complicado isso, visto que, a multa diária conforme o caso será muito onerosa pelo demora do sistema do simples.


Até

JOICE SILVA DE PAULA

Joice Silva de Paula

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:09

Estou com um crédito de 10/2013 onde foi pago o mesmo DAS 2 vezes,

aparece pra mim o crédito a compensar, porém o débito de 03/2014 que quero abater, esperei vencer o DAS pra ver se aparecia e nada,

não aparece, fica com a seguinte mensagem:

Não há débitos para o contribuinte
Por enquanto, não é possível compensar débitos sob controle de processos. Em breve, os débitos sob controle de processos estarão disponíveis para compensação.


será que os débitos só vão aparecer quando enviarmos a DEFIS do ano em questão, de 2014?

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:25

Bom dia,

Preciso de uma ajuda, efetuei uma compensação do DAS o valor foi pago a maior no caso, assim foi abatido com o valor correto do DAS que foi pago a menor, efetuei uma retificação de DAS e deu certo, agora eu preciso do credito e nao sei aonde efetuo essa opção, tenho que entrar com algum processo? ou aguardar? nao sei como proceder no caso.

LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:51

Em contato com o atendimento da RFB, obtive a seguinte resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Nesta primeira versão do aplicativo de compensação, só é possível compensar débitos que já estejam devedores no sistema de cobrança da Receita Federal do Brasil. O débito de 03/2014 só estará devedor a partir do 2º dia útil do mês de maio.

O contribuinte pode optar pela restituição. Conforme art. 116 a 118 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no PGDAS , tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP (INSS). Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:27

Bom dia pessoal,

Estou com o seguinte caso:
Uma empresa pagou o DAS maior, sobre 2 notas fiscais do mesmo valor, quando o correto seria apenas 1.
Estou me referindo da comp. 04/2014.
Consigo ainda cancelar a nota fiscal???
E em seguida, terei que retificar o DAS com o valor correto, e será gerado um credito.
Na comp. seguinte 05/2014 eu consigo ultilizar esse credito para abater no débito que será gerado???


Obrigada e bom dia!

Att,
Márcia

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:58

Bom Dia,
1º) Acredito que você não consiga mais cancelar a nota fiscal, até porque já ocorreu o fato gerador. Para que você não tribute essa NF que foi emitida "sem querer", tente fazer uma devolução p/ a própria empresa, ou uma NF de ajuste.
2º) Vc terá que retificar o DAS para informar a RFB qual o valor certo que a empresa deveria ter pagado o imposto.
3º) Depois você solicita a compensação no site do SIMPLES NACIONAL, em COMPENSAÇÃO A PEDIDO.
4º) Vc provavelmente terá que deixar vencer a guia do mês 05 para pode entrar a compensação no sistema da RFB e ai sim usar o crédito, ou seja, ira pagar juros e multa. Foi dessa forma que fiz, pois segundo informações, não havia como a RFB saber do crédito sem que houvesse o débito vencido. Talvez exista outra forma, mas eu não descobri.


Espero ter ajudado.


Bom Trabalho!

Abraço.

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:21

Oi Fernanda, muito obrigada!

Ajudou sim, muito.
Só ficou uma dúvida: A Nota Fiscal emitida é de serviço, como faço esta nota de ajuste?


Muito obrigada, bom trabalho para você também!


Bj.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:15

Olá ...
Boa tarde!

Pelo que estou lendo ainda não é possível compensar o crédito com um Simples que ainda não venceu, correto?
Ex: o Simples de 04/2014 foi pago a maior... Dessa maneira não é possível utilizar o crédito para abater o valor do Simples de 05/2014 que vai vencer em 20/06 ???

Complicado isso...

É preciso que gere multa e juros para poder compensar o crédito que a empresa possui ? As vezes nem vale muito a pena... pois a multa e juros pode ser maior que o valor do crédito a ser compensado...

Alguém sabe de alguma novidade ?

Desde já agradeço.

JESSICA DE SOUZA SOBRINHO

Jessica de Souza Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 09:37

Bom dia Colegas.

Venho através deste informar um novo meio de fazer a compensação antes do vencimento.

Tenho um crédito ref. a apuração de 04/2014, e precisaria utilizar agora no mês 05/2014, como não esta disponível pois ainda não consta como um débito, peguei o valor de Faturamento, fiz um calculo aproximado de quanto tenho disponível para compensação e gerei o DAS sobre a diferença que teria a ser recolhido até o dia 20/06. exemplo:
Faturamento de R$ 25.500,00, peguei somente o valor de R$ 10.000,00 e gerei o DAS sobre ele que me deu o valor a ser recolhido de R$ 1.026,00. O mesmo será recolhido até o seu vencimento (20/06). Na segunda (23/06) vou entrar novamente no PGDAS e retificar a apuração com o valor correto de R$ 25.500,00 onde automaticamente a diferença vai constar como DÉBITO acredito eu que assim dessa forma vou conseguir compensar o mesmo sem ter que pagar o DAS com MULTA E JUROS.

Na segunda- feira informo a todos se deu certo dessa forma, mais seguindo o raciocínio logico acredito que vou conseguir.(rs)

Att,

Jéssica Sobrinho

Cristiano Caparroz de Almeida

Cristiano Caparroz de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:22

Caros amigos,
Gostaria de uma ajuda dos colegas da área; relato abaixo o ocorrido:
Emiti o PGDAS ref. 06/2014, porém o valor do faturamento estava a maior, gerando assim guia de recolhimento com valor a maior.
O problema é que a guia já foi paga em 21/07/14 e preciso saber se consigo abatimento no próximo recolhimento que será em 20/08/14 ref. 07/2014, como devo proceder?

Att.,

Cristiano

FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:32

Cristiano,
Você deve acessar o portal do SN e fazer a compensação a pedido.
Quando fiz isso precisei deixar vencer a guia do mês posterior, não sei se isso foi corrigido agora. Mas tente entrar em contato com a RFB, p/ ver isso.

Abraço!

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 18:19

Colegas,

Estou com um problema maior ainda. Pois meu crédito é de um imposto (ISS), e a receita não deixa compensar com outros impostos.

De qualquer forma, alguém sabe se esta funcionando o sistema que a colega propôs?

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:29

Pois é, preciso compensar a competência 06/2014 paga em duplicidade e cujo valor já consta no sistema. Assim, recolhi só uma pequena parte da competência 07/2014 e aguardo até agora (05/09) para compensar o restante mas o débito ainda não aparece no sistema apesar de vencido em 20/08/2014. O quê faço? Alguém sugere algo?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 13:57

Boa tarde!

Também não estou conseguindo fazer a compensação, quando informo o Período de Apuração do crédito logo aparece a frase "Não há pagamentos com valores disponíveis nesse PA". Mas minha duvida é outra, o que quero saber é se antes de fazer a compensação eu devo retificar o PA em questão?
Exemplo: quero a compensação do PA 04/2014 para abater no PA 08/2014, antes de tentar fazer a compensação eu devo retificar o PA 04/2014?

Agradeço desde já a atenção!


Att.

Débora May

Débora May

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:43

Bom dia!

Estou com um problema bem parecido. O meu problema é que fiz um pagamento indevido de ICMS no mês 07/2014, pagando o ICMS que já havia sido recolhido anteriormente, caracterizando assim dois pagamento do mesmo ICMS. O problema é que não consigo compensar no valor de ICMS do mês 08/2014. Aparece a mensagem "Não há débitos a serem compensado."
Liguei para o Estado, e eles disseram que era com a Receita. O problema é que a Receita diz que é com o Estado.
E agora? Não é fácil assim. rsrs

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 12:07

Olá Debora!

Pelo que se tem reparado o débito aparece apenas após o vencimento, mais precisamente 2º dia do mês subsequente ao mês de vencimento.

No entanto muitas empresas não podem se dar ao luxo de esperar isso acontecer devido a entregas mensais de CND's.

A verdade é que o sistema não funciona como o esperado.

No problema que tive com ISS solicitei a restituição diretamente no município, anexando todo tipo de documento possível para comprovar o pagamento em duplicidade.

Lá se vão 2 meses de analise e até o momento nada.

Caso obtenha sucesso posto o resultado.


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