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Boa tarde,
Uma empresa que presta serviços de UTI Móvel (ambulância) em um eventos ciclístico tem a retenção o INSS? por que?
existe uma tabela?
Abraços
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Boa tarde,
Uma empresa que presta serviços de UTI Móvel (ambulância) em um eventos ciclístico tem a retenção o INSS? por que?
existe uma tabela?
Abraços
Meysa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadeboa tarde angelo,
Olha o que diz a lei sobre a retenção do INSS.
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.Havendo subcontratação poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela contratada, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.
É dizer que independentemente da prestaçao do serviços, sempre que tenha mão de obra (e como tudo serviço requer de mão de obra)tem que ser recolhido o INSS.
Espero ter ajudado.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Angelo.
A explicação de nosso amigo acima está quase certa.
Se a empresa A contrata uma empresa B para um serviço onde o empregado da empresa B o presta nas dependencias da empresa A e esta prestação de serviços seja constante e a paralização dela prejudique os andamentos do serviços da empresa A, ai temos a retenção.
Caso contrário não.
Um exemplo é este seu se a empresa contratar a empresa para que as ambulâncias venham somente quando há um acidente, não há retenção; mas como a presença dos empregados desta empresa é importante para o evento se realizar e os empregados estão lá a disposição então há retenção.
att
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