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DMED Obrigatoriedade

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 18:29

Alguém sabe me dizer se dentro das atividades relacionadas à saúde, alguma delas pode estar desobrigada de entregar a DMED?


Elaine Cristina Macedo Cordeiro,

Boa tarde!

Na verdade sim, algumas empresas com "atividades relacionadas à saúde" estão desobrigadas de entregar a Dmed, como por exemplo, aquelas empresas que prestaram serviços somente para outras empresas (CNPJ).

A Dmed é regulamentada pela IN RFB nº 985/2009 e, em seu § 7º do Artigo 4º, dispensa algumas empresas de apresentarem a Dmed:

"Art. 4º (...)
§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011 )

I - inativas; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011 )

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011 )

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011 )
"

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