Magno Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, bom dia,
Estou com dúvida no preenchimento da DEFIS deste ano. Estou informando a DEFIS de uma empresa e no campo Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa fiquei na dúvida, tipo em que lugar eu vejo esse valor, já que a empresa é individual e seu único sócio recebe um pró labore no valor de R$ 800,00 devo deixar tal campo zerado? Já que o sócio nao recebeu Rendimentos isentos e o o Pró-labore é que incide IR, mas como ela retira R$ 800,00 por mês, ficará livre o tributo? Pela legislação consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Veja o que achei no item 7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$), deste site:
www.datanil.com.br
Lá diz que no campo Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa deve-se informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Alguém pode me ajudar no preenchimento desse campo?
Desde já agradeço.