FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto por doação de bens
Walter Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 15:07
Ola pessoal Boa Tarde,
Venho aqui pedir ajuda de vocês para saber uma informação, a situação é a seguinte.
Recebe uma herança de minha mãe, antes de morrer ela distribuiu alguns para seu filhos, no meu caso foi uma casa avaliada em R$ 150.00,00 e alguns terrenos avaliados em R$ 120.000,00, neste caso terei que pagar algum imposto referente a esses bens?
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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 18:53
Boa noite
Voce diz recebeu antes de ela morrer, aparentemente foi uma doaçao, pois nao foi a todos os filhos , mas a alguns, se for isso, ha de se verificar, qual o valor que consta na declaraçao de bens da doadora, se o valor da escritura de doaçao for com valor maior do que consta na declaraçao, houve uma valorizaçao , tera entao que verificar com um profissional adequado , ou seja contador ou advogado, para saber se cabe imposto a recolher, mas nesse caso o mesmo seria por conta do doador, e nunca por quem recebe a doaçao, a sua indagaçao nao tem os dados suficientes para uma resposta objetiva. Somente com exame in loco da documentaçao, sera possivel uma avaliaçao e resposta correta.
Boa sorte.
Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 21:48
Boa noite, Walter Junior Silva Sousa.
Permitam opinar também, Ok! Apenas uma sugestão, conforme meu entendimento.
A doação recebida da sua mãe, você deve declarar na sua DAA -Declaração de Ajuste Anual o valor da doação (deve ser o valor constante na Escritura Pública).
Declare na Ficha de Bens e Direitos estes imóveis pelo valor da Escritura Pública; e na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10 - Transferências Patrimoniais - doações e heranças (valor constante também da escritura pública).
Veia de regra, são estes os procedimentos, salvo se tiver outras particularidades (conforme explicitado pelo colega Manoel Luiz Ribeiro Silva). Você não tem nenhum imposto a pagar pois as doações são rendimentos isentos; no caso de outros tributos, estes já são recolhidos quando da escrituração destes imóveis.
Na DAA da sua mãe, deverão ser baixados da Ficha de Bens e Direitos pelo valor constante nesta declaração e informados na Ficha Doações efetuadas pelo valor doado constante na escritura pública passada ao filho; se por ventura foi por valor maior, deverá ser apurado o ganho de capital e ser tributado, através do programa Ganhos de Capital/2013 em nome da sua mãe.
Abraços.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:48
Walter Junior,
Resumindo, você deverá lançar os bens(claro pelo vr. constante no documento de transferência) normalmente em bens e direitos, em discriminação, clarear bem os fatos, e o vr. total dos bens recebidos, lançar em doações/heranças(rendimentos isentos), não se fala em impostos a pagar. O rendimento isento vai cobrir o recebimento dos bens.
Um abraço,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 11:15
Prezados
Bom dia
Sobre este tema poderão buscar e trocar informações em tópico já existente sobre o assunto fixado nesta Sala exclusivamente para debater sobre.
Para terem acesso, basta clicar aqui.
Desta maneira este tópico será "TRANCADO" para novas interações.
Obrigado.
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