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Retenção de INSS por fundação pública na prestação de serviç

Vagner Camberlin

Vagner Camberlin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 22:28

Boa noite,

Gostaria, se possível, que alguém me ajudasse. Na legislação sobre retenção de INSS, a lei fala em serviço contratado. Pergunto o seguinte:
Só é devida a retenção se houver contrato formal ou mesmo sem contrato cabe a retenção, já que existe fato gerador? Alguém sabe onde esclarecer esta dúvida. Na minha opinião cabe retenção, independente de contrato formal, já que o serviço foi executado e pago. Porém preciso da informação com base legal e não dependendo de interpretação . Pode ser doutrina. Grato, Vagner

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