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Opção ao Lucro real

HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 07:59

Bom dia Colegas!!

Bom, tenho uma dúvida acerca de como optar pelo lucro real, no meu caso em específico, a empresa já efetuou recolhimento de pis e cofins pela sistemática cumulativa em janeiro, porém ainda não pagamos o IR nem a CSLL.

A pergunta é: posso pagar o IR com o código de lucro real e automaticamente estarei como optante desse regime?

Se optar pelo regime mensal de estimativa posso recolher janeiro em atraso sem causar problemas com opação.

Lembrando que apenas paguei o pis e cofins, mais não declarei nada em dctf nem sped ainda, referente a janeiro.

Fiz um redarf alterando o período de apuração de 01/01/2014 para 31/12/2013, não sei se a rfb irá validar esse redarf, por favor respondam a pergunta acima.

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
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