
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Colegas!!
Bom, tenho uma dúvida acerca de como optar pelo lucro real, no meu caso em específico, a empresa já efetuou recolhimento de pis e cofins pela sistemática cumulativa em janeiro, porém ainda não pagamos o IR nem a CSLL.
A pergunta é: posso pagar o IR com o código de lucro real e automaticamente estarei como optante desse regime?
Se optar pelo regime mensal de estimativa posso recolher janeiro em atraso sem causar problemas com opação.
Lembrando que apenas paguei o pis e cofins, mais não declarei nada em dctf nem sped ainda, referente a janeiro.
Fiz um redarf alterando o período de apuração de 01/01/2014 para 31/12/2013, não sei se a rfb irá validar esse redarf, por favor respondam a pergunta acima.
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