Danielle Z
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Bom dia colegas! Fiquei com uma dúvida sobre o que diz no artigo 21, § 3º da IN 948/2009:
§ 3º O estabelecimento adquirente de que trata este artigo deverá informar, sem formalização de processo, à DRF ou à Derat de seu domicílio fiscal os produtos que elabora e as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que irá adquirir nos mercados interno e externo.
Que tipo de declaração tem que enviar a Receita Federal e como fazer isso, já que diz que não precisa formalizar processo.
Muito obrigada!