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Suspensão de IPI - IN 94/2009

Danielle Z

Danielle Z

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:39

Bom dia colegas! Fiquei com uma dúvida sobre o que diz no artigo 21, § 3º da IN 948/2009:

§ 3º O estabelecimento adquirente de que trata este artigo deverá informar, sem formalização de processo, à DRF ou à Derat de seu domicílio fiscal os produtos que elabora e as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que irá adquirir nos mercados interno e externo.

Que tipo de declaração tem que enviar a Receita Federal e como fazer isso, já que diz que não precisa formalizar processo.

Muito obrigada!

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