
Vanessa de Fátima Diniz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia! Estou confeccionando pela primeira uma Declaração de Espólio, onde me deparei com duas situações:
Primeiro: O inventariante no decorrer do inventário, alienou um bem do de cujus, no qual posteriormente houve uma autorização judiciário, mediante um termo de compromisso para cumprir com as devidas obrigações legais da transferência;
Segundo: O de cujus tinha um veiculo automotor que após o seu falecimento foi roubado.
Gostaria de saber como procedo, na declaração de Espólio, bem como na declaração da inventariante Herdeira, uma vez que, no formal de partilha, mesmo já não existindo esses bens na data de sua feitura, sendo por motivos de alienação e ou inexistência do bem roubado. Não sei se devo declara-los ou não?
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos