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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS para empresas Optantes Pelo Simples Naciona

Marcos Afonos de Oliveira

Marcos Afonos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:19

Contratamos o serviço de uma empresa optante pelo Simples Cnae Principal 43.22.3-02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração valor da NF R$ 11.300,00. Devo reter os 11% de INSS? Estou com dúvidas em relação ao art. 191 da IN 971/2009 . Aguardo retorno.

Marcos Afonso
Assistente Fiscal
Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:49

Marcos,

Empresa contratada optante pelo SIMPLES :
A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra
ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviços emitido, exceto no período de 1º de janeiro de 2000 a 31
de agosto de 2000 conforme dispositivos previstos nas Instruções Normativas n º 08 de
21/01/2002, nº 71 de 10/05/2002, e nº 80 de 27/08/2002.

Marcos Afonos de Oliveira

Marcos Afonos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:40

Boa tarde Bruno,
Verifiquei na LC 123/06 parágrafo 5º art. 18 somente as atividades que estão listadas no anexo IV são tributadas pelo INSS, as demais estão dispensadas de retenção? Na IN 971/2009 art. 143 ítem XI também fala que o serviço é isento. Ainda estou com dúvidas. Aguardo retorno.

Marcos Afonso
Assistente Fiscal
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:06

Bom dia

Gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples nacional:
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada - anexo IV (135)
81.21-4-00 - limpeza em prédios e em domicilios - anexo IV (331)

Ao emitir a nota fiscal de serviços prestados ela tem que reter os 11% do inss?
E os funcionários que prestam serviços tem que calcular a parte patronal do inss para estes funcionários? E fazer a GFIP com o código 150?

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