Carlos Negrini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia. Gostaria de saber se alguém tem alguma informação a respeito de substituição tributária para cosmeticos, que começou a vigorar a partir de 01/02/2008
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Carlos Negrini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia. Gostaria de saber se alguém tem alguma informação a respeito de substituição tributária para cosmeticos, que começou a vigorar a partir de 01/02/2008
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Carlos.
Neste link você encontrará bastante informações sobre o assunto.
Michel Rosa
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados colegas,
Gostaria de uma opinião sobre o seguinte:
- sou varejista SN;
- sou do estado de SP
- compro cosméticos de um distribuidor do estado PB (franquia);
- os referidos cosméticos são fabricados por uma empresa paulista (terceirizada), e enviados para a PB, para o distribuidor;
Perguntas:
- a Substituição Tributária já deveria ter sido paga pelo industrializador (terceirizado paulista)???;
- preciso pagar a Substituição Tributária novamente???;
- preciso pagar difença de alíquota estadual de ICMS???;
- além disso, recolho a % como SN.
Possibilidades:
- para satisfazer a receita paulista, poderia colocar uma observação na Nota Fiscal: "produtos industrializados em SP"???.
Muito obrigado!
Michel
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