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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributária para cosmeticos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 08:36

Bom dia Carlos.


Neste link você encontrará bastante informações sobre o assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Michel Rosa

Michel Rosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 01:04

Prezados colegas,
Gostaria de uma opinião sobre o seguinte:

- sou varejista SN;
- sou do estado de SP
- compro cosméticos de um distribuidor do estado PB (franquia);
- os referidos cosméticos são fabricados por uma empresa paulista (terceirizada), e enviados para a PB, para o distribuidor;

Perguntas:
- a Substituição Tributária já deveria ter sido paga pelo industrializador (terceirizado paulista)???;
- preciso pagar a Substituição Tributária novamente???;
- preciso pagar difença de alíquota estadual de ICMS???;
- além disso, recolho a % como SN.

Possibilidades:
- para satisfazer a receita paulista, poderia colocar uma observação na Nota Fiscal: "produtos industrializados em SP"???.

Muito obrigado!

Michel

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