FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 2
acessos 2.502
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:15
Boa tarde! Sei que o código de serviço 1705 é passivel de retenção de PIS, Cofins, CSLL, IR, INSS e ISS quando o prestador de serviço é Lucro Real ou Presumido. Minha dúvida é: e quando o prestador de serviços for optante pelo Simples Nacional? Só é passivel de retenção de ISS ou tem desoneração também?
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:57
Boa tarde Marcio!
As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 2011.
Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com fundamento no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV), desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência. Reforma da Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 70/2012"
Diante do posicionamento, as empresas optantes do Simples Nacional que se encontram no anexo IV estão incluídas na desoneração da folha de pagamento, devendo seguir a regra da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Lei nº 12.546/2011, sem prejuízo de sua opção ao regime simplificado.
Edilson Laurentino de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 14:33
Caro Marcio Ricardo,
O ISS será retido na fonte desde que seja por prestação de serviço, e o INSS será retido a 3,5% quando a empresa estiver no anexo IV da lei 123, de 2006, caso a empresa não esteja nesse anexo, não sofrera retensão de IR, PIS, COFINS,CSLL .