x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 454

mudança de para o simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 17:05

Romulo da Silva Chaves
Boa tarde

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção, disponível a partir do mês de novembro de cada ano.

Para maiores detalhes sobre o assunto, sugiro fazer a leitura Portal Simples Nacional - Perguntas Frequentas (Opção).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: