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TRIBUTOS FEDERAIS

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É obrigatório a entrega dctf do mes de janeiro/2014 mesmo qu

robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:56

Boa Tarde

Letícia

Segundo a Instrução Normativa n° 1.262 da Receita Federal do Brasil (RFB), é obrigatório sim independente do movimento, pois precisa comunicar se for o caso a for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.,

Att

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:08

Boa tarde, mas entrega só com os dados cadastrais?
pois , não tem aonde informar que a empresa não teve movimento,e se ficar tudo zerada não da problema?
depois só vai entrar em dezembro?

robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:13

Boa Tarde

Alexandre

No mês de Janeiro você tem que selecionar a opção de competência, caixa ou não se aplica conforme a Instrução Normativa, se não fazer esse processo a DCTF da erro, pois tive esse problema. Acredito que o problema vai ser não entrar a DCTF, pois fiz um teste na de Fevereiro e a opção não aparece. A IN 1285 explica melhor esse caso.

Espero ter ajudado

Att

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:20

Leticia Oliveira de Abreu

Entendo que apenas entregam as empresas que optaram pela tributação a opção pelo regime de competência para as variações monetárias.
Quem optar pelo regime de caixa não esta obrigado a entregar.

IN 1.110/2010

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )


Att

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:26

Entendo que a DCTF de janeiro é tão somente obrigatória SE FOR O CASO de opção pela apuração das variações cambiais através do regime de COMPETÊNCIA.

Observem:

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )

A Receita Federal subentende que por 'padrão', as empresas adotam o regime de caixa para a apuração das variações cambiais, dada a complexidade de tal apuração pelo regime de competência.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12622012.htm

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:26

Robson Faria Teixeira, boa tarde, mas no caso os outros meses a empresa não tem movimento, ae so em dezembro iremos entregar a DCTF.
estou lendo a IN 1285, para esclarecer as duvidas, pois esse cliente que tenho, não tem movimentação e acho que nem terá ainda esse ano, so empresa esta ativa.

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:10

AJUDA POR FAVOR !!! RS

Estou fazendo os envios das DCTF's de 01/2014 porém as empresas sem movimentos não são enviadas pelo fato da não obrigatoriedade. Porém, tem um campo relacionado a variação monetária e taxa de câmbio que está sendo obrigatorio preencher, e nessa empresa sem movimento preenchi e tentei enviar a declaração que para minha surpresa foi enviada. Alguem sabe me informar se todas as empresas mesmo sem movimento deverao ser entregues a DCTF durante todo o ano, só nesse mês para informar esse campo da variação monetária, ou se não é obrigado a fazer o envio??

Fico aguardando um anjo me ajudar rsrsrs !!!

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 13:53

Thayna, a DCTF de janeiro é obrigatória, mesmo que não haja débitos a declarar, quando for o caso de informar a opção pelo critério de reconhecimento das variações monetárias segundo o regime de competência.

As empresas, inativas ou não, não precisam realizar a entrega da DCTF de janeiro a menos que queiram optar por tal reconhecimento das variações através do regime de competência, onde deverão então, na DCTF de janeiro (havendo débitos a declarar ou não), realizar tal comunicado.

Se você realizou a entrega da DCTF de janeiro não há nenhum problema, apenas lembre-se de realizar a entrega da DCTF de dezembro da respectiva empresa.

Os meses seguintes ao de janeiro só devem ter a correspondente DCTF enviada caso haja débitos a declarar, exceto é claro, no caso da DCTF de dezembro, que é obrigatória para as empresas que não estão inativas, havendo débitos a declarar ou não.

Aproveito para citar o trecho específico da Instrução Normativa que trata da DCTF:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )

ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:39

boa tarde
tem empresa que ficou sem movimento o ano de 2014, antes da DCTF 3,2 eu entregava referente a dezembro e marcava todos os meses como sem movimento, e agora como ficou esta situação, alguem pode me ajudar por gentileza?

MARCO GARCIA

Marco Garcia

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:47

Prezados,

sou responsável por uma empresa que foi feito o Ato constitutivo em Agosto/2014, em Janeiro de 2015 aderimos o Simples Nacional.
Não foi feita DCTF e nem EFD-Contribuições em relação aos mêses de Agosto/2014 a Dezembro/2015. A empresa somente teve folha de pagamento em Novembro/2014 e Dezembro, essa foi a única operação da empresa neste ano.

Eu ia fazer DCTF de Dezembro informando os Mêses de Agosto a Dezembro/2014 que não tiveram movimento, mas vi que no programa da DCTF de Dezembro não tem essas opções de marcar os mêses sem movimentos. Gostaria de saber o que devo fazer nesse caso com relação a DCTF e EFD-Contribuições?

Grato.

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