
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalÉ obrigatório a entrega dctf do mês de janeiro/2014 mesmo que a empresa não tenha movimento?
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Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalÉ obrigatório a entrega dctf do mês de janeiro/2014 mesmo que a empresa não tenha movimento?
Robson Faria Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde
Letícia
Segundo a Instrução Normativa n° 1.262 da Receita Federal do Brasil (RFB), é obrigatório sim independente do movimento, pois precisa comunicar se for o caso a for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.,
Att
Alexandre da Silva Messias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, mas entrega só com os dados cadastrais?
pois , não tem aonde informar que a empresa não teve movimento,e se ficar tudo zerada não da problema?
depois só vai entrar em dezembro?
Robson Faria Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde
Alexandre
No mês de Janeiro você tem que selecionar a opção de competência, caixa ou não se aplica conforme a Instrução Normativa, se não fazer esse processo a DCTF da erro, pois tive esse problema. Acredito que o problema vai ser não entrar a DCTF, pois fiz um teste na de Fevereiro e a opção não aparece. A IN 1285 explica melhor esse caso.
Espero ter ajudado
Att
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Leticia Oliveira de Abreu
Entendo que apenas entregam as empresas que optaram pela tributação a opção pelo regime de competência para as variações monetárias.
Quem optar pelo regime de caixa não esta obrigado a entregar.
IN 1.110/2010
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Analista InformáticaEntendo que a DCTF de janeiro é tão somente obrigatória SE FOR O CASO de opção pela apuração das variações cambiais através do regime de COMPETÊNCIA.
Observem:
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )
A Receita Federal subentende que por 'padrão', as empresas adotam o regime de caixa para a apuração das variações cambiais, dada a complexidade de tal apuração pelo regime de competência.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12622012.htm
Alexandre da Silva Messias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Robson Faria Teixeira, boa tarde, mas no caso os outros meses a empresa não tem movimento, ae so em dezembro iremos entregar a DCTF.
estou lendo a IN 1285, para esclarecer as duvidas, pois esse cliente que tenho, não tem movimentação e acho que nem terá ainda esse ano, so empresa esta ativa.
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerAJUDA POR FAVOR !!! RS
Estou fazendo os envios das DCTF's de 01/2014 porém as empresas sem movimentos não são enviadas pelo fato da não obrigatoriedade. Porém, tem um campo relacionado a variação monetária e taxa de câmbio que está sendo obrigatorio preencher, e nessa empresa sem movimento preenchi e tentei enviar a declaração que para minha surpresa foi enviada. Alguem sabe me informar se todas as empresas mesmo sem movimento deverao ser entregues a DCTF durante todo o ano, só nesse mês para informar esse campo da variação monetária, ou se não é obrigado a fazer o envio??
Fico aguardando um anjo me ajudar rsrsrs !!!
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Analista InformáticaThayna, a DCTF de janeiro é obrigatória, mesmo que não haja débitos a declarar, quando for o caso de informar a opção pelo critério de reconhecimento das variações monetárias segundo o regime de competência.
As empresas, inativas ou não, não precisam realizar a entrega da DCTF de janeiro a menos que queiram optar por tal reconhecimento das variações através do regime de competência, onde deverão então, na DCTF de janeiro (havendo débitos a declarar ou não), realizar tal comunicado.
Se você realizou a entrega da DCTF de janeiro não há nenhum problema, apenas lembre-se de realizar a entrega da DCTF de dezembro da respectiva empresa.
Os meses seguintes ao de janeiro só devem ter a correspondente DCTF enviada caso haja débitos a declarar, exceto é claro, no caso da DCTF de dezembro, que é obrigatória para as empresas que não estão inativas, havendo débitos a declarar ou não.
Aproveito para citar o trecho específico da Instrução Normativa que trata da DCTF:
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )
Angela Bassetti
Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativoboa tarde
tem empresa que ficou sem movimento o ano de 2014, antes da DCTF 3,2 eu entregava referente a dezembro e marcava todos os meses como sem movimento, e agora como ficou esta situação, alguem pode me ajudar por gentileza?
Elisangela Araujo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com a mesma duvida, hoje seria o ultimo prazo para enviar DCTF dez 2014, onde não enviei conforme as mudanças sem movimento.
Agora preciso enviar referente os meses de 2014 sem movimento?
Marco Garcia
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados,
sou responsável por uma empresa que foi feito o Ato constitutivo em Agosto/2014, em Janeiro de 2015 aderimos o Simples Nacional.
Não foi feita DCTF e nem EFD-Contribuições em relação aos mêses de Agosto/2014 a Dezembro/2015. A empresa somente teve folha de pagamento em Novembro/2014 e Dezembro, essa foi a única operação da empresa neste ano.
Eu ia fazer DCTF de Dezembro informando os Mêses de Agosto a Dezembro/2014 que não tiveram movimento, mas vi que no programa da DCTF de Dezembro não tem essas opções de marcar os mêses sem movimentos. Gostaria de saber o que devo fazer nesse caso com relação a DCTF e EFD-Contribuições?
Grato.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
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