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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÕES - Simples Nacional

Sumaia de Morais

Sumaia de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:23

Prezados, boa tarde!

Uma empresa X Prestadora de Serviços, optante pelo Simples Nacional, toma o serviço de outra empresa Y também optante pelo Simples. Quais impostos federais poderiam ser retidos nesse caso, uma vez que "Não estão obrigadas a efetuar a retenção das Contribuições para o PIS, a COFINS e CSLL (4,65%) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, nos pagamentos que efetuar (IN SRF nº459/2004, art. 1º, § 6º)." e "Sobre as retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF 1,5% ou 1,5%), cabe observar que os artigos 647 a 652 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99) "?

No caso, como ambas são optantes pelo Simples, o imposto federal retido poderia ser o INSS? O IRRF também deve ser retido mesmo com as duas participando do Simples?

Atenciosamente,

Sumaia de M.
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:21

Bom dia Sumaia de Morais!

Não reter nenhum dos seguintes impostos IRRF, PIS, Cofins, CSLL. Porem o INSS não tenho conhecimento para falar com propriedade mas creio que retem para empresas do simples.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:31

Bom dia, Sumaia de Morais.

As ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212/1991, sobre o valor bruto da NF de prestação de serviços emitidos, excetuada as ME e EPP tributadas na forma dos anexos IV e V da LC nº 123/2006 até 31.12.2008 e na forma do anexo IV a partir de 01.01.2009.

E para melhores esclarecimentos, consulte também a LC nº 123/2006, Anexos III, IV e V - Prestação de serviços.

Abraços,

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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