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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquotas incidentes s/NFS

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 13:53

Boa tarde,

Sou uma empresa cadastrada no simples nacional, prestamos serviços na area da tercerização de mão de obra.
Preciso com URGENCIA as aliquotas de incidencias sobre notas ficais de serviços, para os imposto e contribuições abaixo:

PIS
COFINS
CSSL
IR
PREVIDENCIA SOCIAIS
ISS (MUNICIPIO DE NITEROI)
Informamos ainda que prestamos serviços para empresas publicas e privadas.
GRATO PELA ATENÇÃO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 18:19

Boa tarde Reynaldes,

Desnecessário o pedido de "urgência", pois além de ser um serviço gratuito (sem o comprometimento dos que respondem) a resposta depende unicamente da boa vontade e do tempo disponível dos que as postam.

Retenção do IR e da CSRF
As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional estão isentas da retenção do Imposto de Renda (IR) e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (PIS, COFINS e CSLL) conforme disposto no Artigo 1º da IN RFB 765/07

Retenção do INSS
Os artigos 203 a 211 da IN/MPS/SRP Nº 03/2005 dispõe que a empresa optante pelo Simples Nacional, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está também sujeita à referida retenção.

Nota
Quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a retenção de 11% aplicada sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados será acrescida de 2%, 3% ou 4%, respectivamente, perfazendo o total de 13%, 14% ou 15%.

Retenção do ISS
O inciso I do Artigo 3º da LC 116/2003 determina que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.

Vale dizer que se os serviços forem prestados no município sede da empresa estará incluído entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, se prestado em outro município será devido a este.

Neste caso com vistas a evitar a tributação em duplicidade, você deverá segregar as receitas no PGDAS informando as que foram objeto da retenção do ISS e as que não foram.

...

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 11:52

Bom dia Reynaldes,

Já faz muito tempo que sua mensagem foi postada, mas so agora a vi, e entendi que sua empresa e uma empresa de tercerização de mão de obra, vale salientar que se o CNAE relativa a essa atividade que é:

7810-8/00 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
Esta subclasse compreende:
- o recrutamento, seleção e colocação de pessoal em empresas clientes,

Sua empresa não poderia ser optante pelo Simpla Nacional, conforme consta no Anexo I da Resolucao CGSN nº 06/2008.

No entanto, se sua empresa presta os serviços a seus clientes através de seus funcionários, ai sim, basta apenas verificar quais são os serviços prestados para saber se enquadra ou não no Simples Nacional.

Divina

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