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Limite Retenção INSS

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:54

Bom dia, Matheus Zart.

Não norma legal não fixa limite base de valor para retenção de INSS sobre serviços quando devidos.

Veja o que normatiza a IN-RFB nº 971/2009, art. 112 - caput:
Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.

Portanto, sempre que houver a obrigatoriedade de retenção, será sempre sobre o valor total da NF de Serviço - sem limite de valor. O valor retido de INSS poderá ser compensado com o devido da beneficiária; se não houver possibilidade nenhuma de compensar, poder ser solicitado seu ressarcimento através do programa da RFB PER/DCOMP.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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