Aparecido Donizeti da Silva Pinto
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados,
O contador de uma empresa que presto serviços, por três anos recolheu alíquota de 1% quando o correto seria 2%. (RAT)
De contrapartida, o enquadramento da FPAS foi incorreto, e recolheu imposto acima do que deveria.
Instaurado o procedimento fiscal, este foi encerrado e lavrado o auto de infração, em razão do recolhimento a menor.
Vou apresentar um recurso junto a SRF.
Algum colega tem ideia de algum argumento que poderia utilizar?
Inicialmente notei que não cumpriu o paragrafo 6º do artigo 202 do decreto nº 3048/99.
algum colega já passou por situação semelhante?
grato,