Boa tarde Eduardo,
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ - Inativa 2014
Assim sendo, sua empresa não permaneceu INATIVA durante o ano-calendário 2013, alem da subscrição de capital e ou sua integralização (movimentação patrimonial e financeira), efetuou atividade operacional e neste caso, a declaração a ser entregue é DIPJ.
Obs.: Tendo em vista não estar INATIVA, deveria apresentar também, DCTF e EFD-Contribuições