Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSenhores,
Onde na legislação vigente, permite que o IRPJ seja recolhido mensalmente para empresas do Lucro Presumido, sendo a apuração trimestral?
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Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSenhores,
Onde na legislação vigente, permite que o IRPJ seja recolhido mensalmente para empresas do Lucro Presumido, sendo a apuração trimestral?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Luiz
Veja este link.
www.receita.fazenda.gov.br
At.
Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoObrigado Luciana, mas mesmo ali, não traz essa informação, que é possível a antecipação mensal desse imposto.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Luiz.
Então veja este artigo no Valor Tributário.
At.
www.valortributario.com.br
Jhonatan Jose de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Luiz,
Não existe opção para recolhimento mensal de IRPJ ou CSLL no lucro Presumido...
Tanto o IRPJ quanto a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Códigos de Recolhimento:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
abs.
Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoCorreto Jhonatan Jose de Andrade, é isso que eu verifiquei na legislação.
O nosso escritório há tempos recolhe mensalmente esses tributos. Quando indagado sobre o assunto, nosso contador me disse que é uma prática dos contadores. Que esses tributos são recolhidos como antecipações, mas mesmo essas antecipações eu não encontrei respaldo na lei.
Abraços
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Luiz,
Você não encontrou nada na legislação permitindo o recolhimento mensal, porque não existe. Nada em lei impede das empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido recolher o IRPJ e a CSLL "mensalmente", e diga se de passagem, a Receita Federal ira adorar.
O que deve observar no recolhimento "mensal" é o preenchimento dos DARF´s que deverão conter o período de apuração e vencimento nos moldes do Lucro Presumido.
Ou seja:
Referente ao 1º Trimestre/2014:
Se em 31/01/2014 for recolher IRPJ e CSLL referente ao 1º trimestre/2014, o período de apuração a se aposto no DARF sera:
Período de Apuração = 31/03/2014
Vencimento = 30/04/2014
Mesmo procedimento deve adotar para os meses seguintes, até fechar o trimestre.
Caso faça a opção pelo recolhimento "mensal", cuidado no momento de preencher a DCTF, pois devera declarar no nosso exemplo, o débito de IRPJ e CSLL pelo total do trimestre e vincular em "Pagamentos Com DARF", tantos quantos forem os DARF´s utilizados para quitar o débito do trimestre.
Jhonatan Jose de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom, a lei é clara de que apuração de IRPJ E CSLL para empresas optante pelo lucro PRESUMIDO deverá ser trimestralmente, o modo de pagar fica a seu critério (cota única, duas cotas ou três cotas)
Eu falo isso porque já vi Auditores de fiscalizações questionarem o recolhimento mensal dos mesmo, sendo que, a RFB estipulou que a apuração deve ser feita trimestralmente.
Mas é claro, é apenas um conselho.
na minha opnião, é melhor tomar o caminha seguro, para lá na frente não "tropessar em pedras"...
um Abraço
Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoVlw Mario, então prática é lícita!
Obrigado pela ajuda!
Luiz
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