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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento mensal da DARF IRPJ

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:11

Boa tarde Luiz,

Não existe opção para recolhimento mensal de IRPJ ou CSLL no lucro Presumido...

Tanto o IRPJ quanto a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).

Códigos de Recolhimento:

2089 - IRPJ

2372 - CSLL

abs.

Luiz da Silva

Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:18

Correto Jhonatan Jose de Andrade, é isso que eu verifiquei na legislação.
O nosso escritório há tempos recolhe mensalmente esses tributos. Quando indagado sobre o assunto, nosso contador me disse que é uma prática dos contadores. Que esses tributos são recolhidos como antecipações, mas mesmo essas antecipações eu não encontrei respaldo na lei.

Abraços

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:41

Boa tarde Luiz,

Você não encontrou nada na legislação permitindo o recolhimento mensal, porque não existe. Nada em lei impede das empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido recolher o IRPJ e a CSLL "mensalmente", e diga se de passagem, a Receita Federal ira adorar.

O que deve observar no recolhimento "mensal" é o preenchimento dos DARF´s que deverão conter o período de apuração e vencimento nos moldes do Lucro Presumido.

Ou seja:

Referente ao 1º Trimestre/2014:

Se em 31/01/2014 for recolher IRPJ e CSLL referente ao 1º trimestre/2014, o período de apuração a se aposto no DARF sera:

Período de Apuração = 31/03/2014

Vencimento = 30/04/2014

Mesmo procedimento deve adotar para os meses seguintes, até fechar o trimestre.

Caso faça a opção pelo recolhimento "mensal", cuidado no momento de preencher a DCTF, pois devera declarar no nosso exemplo, o débito de IRPJ e CSLL pelo total do trimestre e vincular em "Pagamentos Com DARF", tantos quantos forem os DARF´s utilizados para quitar o débito do trimestre.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:07

Bom, a lei é clara de que apuração de IRPJ E CSLL para empresas optante pelo lucro PRESUMIDO deverá ser trimestralmente, o modo de pagar fica a seu critério (cota única, duas cotas ou três cotas)

Eu falo isso porque já vi Auditores de fiscalizações questionarem o recolhimento mensal dos mesmo, sendo que, a RFB estipulou que a apuração deve ser feita trimestralmente.

Mas é claro, é apenas um conselho.

na minha opnião, é melhor tomar o caminha seguro, para lá na frente não "tropessar em pedras"...

um Abraço

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