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Parcelamento Simples Nacional

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:29

Olá, Priscila!

Existe valor mínimo para parcelamento do Simples Nacional? Se sim, qual?
R: O que existe é valor de parcela mínima mensal que é de R$ 300,00.

Ele só poderá ser efetuado através do portal E-Cac?
R: Sim.

Seguem orientações da RFB:

www.receita.fazenda.gov.br

Valor e prazo para pagamento da primeira parcela

A partir de março/2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.

Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.

Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.

Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.

Como aderir

O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.

Espero ter ajudado!

Rafael J. M. Sato

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:49

Pergunta 1 = tenho um cliente que aderiu ao parcelamento do Simples e está pagando os 300,00 mensais. A empresa agora quer "quitar" o saldo devedor. Alguém já fez esse pedido de quitação?

Pergunta 2 = soube que, para as empresas enquadradas no Anexo IV, a parcela correspondente ao INSS (CPP) não entra neste parcelamento. Alguém já viu isso? (rs) .... tenho que parcelar a parte patronal em separado?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:03

Valquiria,

No caso de empresas enquadradas no anexo IV como o INSS (GPS) é pago em guia própria e não junto com o DAS, então não estará incluso no parcelamento do Simples.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 12:13

Olá, Elaine!

Como assim o seu cliente não quer o parcelamento mínimo? Ele deseja parcelar o débito e pagar em parcelas mensais cujos valores sejam menores que R$ 300,00? Se for isso, não existe possibilidade. Independente de quantas vezes parcelar (o máximo é em 60 vezes conforme Resolução CGSN 92) o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00.

Espero ter lhe ajudado!

Rafael J. M. Sato

Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 12:29

Boa tarde Valquiria!

Bom, se empresa já fez o parcelamento e agora quer quitar de uma vez só. Você primeiro terá que ver o valor total que foi parcelamento e subtrair desse valor o que já foi pago. Sendo assim, entrar em contato em agendamento com a receita Federal para eles poderem excluir o parcelamento e emitir essa guia única.

Espero ter ajudado :)

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:28

Pessoal, agradeço pelas msgs.

Hoje liguei numa consultoria que me disse algo que poderia ser feito para o cliente amortizar mais rápido este parcelamento...

Como o pedido não abrange os débitos "vincendos", só os "vencidos" na data do protocolo, o que poderia ser feito é protocolar um novo pedido no e-CAC (só permite 1 pedido por mês).

Ou seja, se quero amortizar R$ 600, faço um pedido em março (300,00) e outro em abril, por exemplo (mais 300,00).

Como não dá pra escolher quais competências se quer parcelar, no fim das contas (na consolidação), a Receita vai juntar tudo o que foi pago e amortizar, não é mesmo?... O que me impediria, então, de fazer tantos parcelamentos quisesse, um por mês?

Eu achava que um só parcelamento era "garantia" da empresa não sair do Simples. E não é. A legislação diz que o parcelamento só abrange os débitos vencidos até a data do pedido. O que estiver na cobrança no e-CAC e/ou no módulo do PGDAS naquele dia, é o que entra. Ou seja, se você fez seu parcelamento em março, os DAS dos próximos meses que seu cliente não vai pagar não estão abrangidos.

Quem tiver a oportunidade de perguntar na Receita, nos informe aqui. Mas se o sistema permite fazer um parcelamento por mês, não consigo ver nenhum problema.

Abraços,

Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:17

Boa tarde Elaine. O valor das parcelas do DAS parcelamento não pode ser maior que R$300,00.


Att
Alessandra Loren

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:52

A consolidação ainda não saiu mesmo então continuar a pagar a parcela mínima todos os meses até a consolidação.
Nesse caso a Elaine tem que ver Rafael, se já saiu ou não, tendo não saído tem que continuar a pagar a parcela mínima todos os meses até a consolidação. Eu ainda não vi nada sobre a consolidação.
E poder procurar a Receita Federal, quando já foram quitados os débitos, nesse seu exemplo aí de 700,00 em débitos, já foram pagos 900,00, então a Receita irá sanear os débitos e consolidar o parcelamento.

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:10

Bom dia!
Obrigado a todos pelas mensagens de ajuda. Realmente é como a Alessandra disse acima. Não tem nada da RFB (e-CAC) que fale referente a consolidação dos débitos do Simples Nacional. O ideal a se fazer será pagar os R$ 300,00 (o que acho um cúmulo, pois nunca acaba) ou então pagar uma atual e uma atrasada (será o recomendarei ao meu cliente no momento). Espero que a RFB reveja isso logo, pois desse jeito não pode ficar.

Grata! Beijos!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:24

Priscila,

Bom Dia !!!

6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?

A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.

Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.

Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.

Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.


Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Eduardo Soares Santana

Eduardo Soares Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 12:15

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que teve a emissão de Notas Fiscais suspensas pelo Município de São Paulo. Consta a informação de que ele está inadimplente com o ISS.
Bom, fizemos o pedido de parcelamento do Simples Nacional e pagamos a parcela mínima.
Fizemos também um levantamento no site da Secretaria de Finanças do Município e lá nada consta em débitos, o que me leva a crer que ainda estão abrangidos no parcelamento feito na Receita Federal.
O pagamento já foi feito há mais de 10 dias, mas ainda não foi reconhecido (consta essa informação no e-Cac).
Alguém, por favor, saberia informar qual o prazo para reconhecimento do pagamento da parcela mínima e qual o prazo médio para liberar a emissão de novas Notas Fiscais?
Agradeço antecipadamente.

Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:44

Bom dia Eduardo , já tentou ir na prefeitura com os boletos pagos e resolver o problema das notas fiscais? Porque aí você mostraria que está pago. Porque a demora é o tempo do banco atualizar lá, já aconteceu isso com um empresa daqui , foram quase 25 dias pra eles reconhecerem o pagamento.


Att
Alessandra Loren
Setor fiscal



"Cuidado com o "COSTUME" , a legislação mud
a."

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Eduardo Soares Santana

Eduardo Soares Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 12:25

Bom dia Alessandra Loren, agradeço pela dica. Por incrível que pareça, estou procurando há mais de 20 dias e nenhum débito aparecia no site da secretaria de finanças do Município de SP, conforme eu havia dito anteriormente. Ocorre que hoje pela manhã resolvi fazer uma nova consulta e dessa vez constaram débitos de ISS na dívida ativa. Fizemos o parcelamento, pagamos a primeira parcela e vamos ver se até a próxima semana liberam a emissão de notas. Caso contrário, levarei esse parcelamento e o pagamento feito diretamente na Prefeitura. Mais uma vez agradeço pela sua atenção.

Att
Eduardo Soares Santana
Setor Jurídico

LUDMILLA LIMA SOUSA

Ludmilla Lima Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 12 abril 2014 | 00:39

Alessandra, entao nesse caso seria so eu pedir outro parcelamento pelo eca-c, mesmo estando ativo, que ja vai incluir os novos? .. pq ja pesquisei e nao encontrava nada a respeito e a receita nao estava atendendo ligacoes.. agradeco desde ja...

Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:52

Boa tarde Eduardo Soares , por nada, espero ter ajudado você ! Ja consegue emitir as notas normalmente?



E, Ludmilla Lima , mil desculpas. Vi sua mensagem aqui agora rs. É sim, faço isso sempre aqui na contabilidade com as empresas. É só fazer um outro parcelamento por cima desses, que incluirá. Mas, lembrando que só poderá pedir parcelamento 3x.








Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


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Eduardo Soares Santana

Eduardo Soares Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 18:05

Boa tarde Alessandra,
Depois que fizemos o pedido de parcelamento na secretaria de finanças do município de SP, foi paga a primeira parcela e em 24 horas o sistema já havia liberado para voltar a emitir as Notas.
Obrigado pela ajuda!
Att

Eduardo Soares Santana
Setor Jurídico

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 21:21

Pessoal,

Estou com um sério problema pela não consolidação dos débitos do Simples Nacional de um cliente. Pelos meus cálculos, ele já pagou +-3 parcelas a mais do que está devendo no c/c da RFB e verifiquei que no mês passado 052014 eles tinha descontado nos débitos apenas uma parcela de R$ 300,00. Meu cliente liga todo mês, inclusive a do mês 052014 ele não quis pagar. Não sei mais o que faço, se paro de emitir ou continuo emitindo. Na minha cidade não tem Unidade da RFB e a jurisdição a que pertence não sabem informar nada. Alguém nesta situação obteve alguma resposta em outras Unidades da RFB?

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 10:42

Nilma Dias Oliveira,

As amortizações das parcelas nunca são pelo valor "cheio". A parcela de R$ 300 não amortiza R$ 300 do valor do principal.

Parece que a gente fica pagando, pagando (rs)... mas é por esse motivo. Por exemplo: o DAS de R$ 300 amortiza R$ 270 do principal, os outros R$ 30 é composto de multa e juros selic. É uma conta grosseira, apenas um exemplo.

É mais ou menos o seu caso?

Abraços,

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 14:11

É isso mesmo. Não sei o que faço. Será que após a consolidação, o que estiver passando, restitui ou compensa?

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 09:09

Nilma,
Poderia informar qual o valor do principal que você parcelou?
E o pagamento das parcelas, iniciou quando?
Não creio que o que você esteja pagando vai 'passar', pois é como te expliquei, o que a gente paga, quase nada abate do valor do principal... mas se caso 'passar' do valor do principal, basta entrar com um pedido de restituição.

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