
Priscila Tamires Macedo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Existe valor mínimo para parcelamento do Simples Nacional? Se sim, qual?
Ele só poderá ser efetuado através do portal E-Cac?
Muito obrigada.
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Priscila Tamires Macedo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Existe valor mínimo para parcelamento do Simples Nacional? Se sim, qual?
Ele só poderá ser efetuado através do portal E-Cac?
Muito obrigada.
Rafael Sato
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá, Priscila!
Existe valor mínimo para parcelamento do Simples Nacional? Se sim, qual?
R: O que existe é valor de parcela mínima mensal que é de R$ 300,00.
Ele só poderá ser efetuado através do portal E-Cac?
R: Sim.
Seguem orientações da RFB:
www.receita.fazenda.gov.br
Valor e prazo para pagamento da primeira parcela
A partir de março/2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Como aderir
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.
Espero ter ajudado!
Rafael J. M. Sato
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoPergunta 1 = tenho um cliente que aderiu ao parcelamento do Simples e está pagando os 300,00 mensais. A empresa agora quer "quitar" o saldo devedor. Alguém já fez esse pedido de quitação?
Pergunta 2 = soube que, para as empresas enquadradas no Anexo IV, a parcela correspondente ao INSS (CPP) não entra neste parcelamento. Alguém já viu isso? (rs) .... tenho que parcelar a parte patronal em separado?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Valquiria,
No caso de empresas enquadradas no anexo IV como o INSS (GPS) é pago em guia própria e não junto com o DAS, então não estará incluso no parcelamento do Simples.
Daiana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeNunca fiz isso, porém, para quitar o saldo devedor, é possível através do E-Cac emitir guias dos débitos restantes.
Rafael Sato
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Valquiria!
Sobre o CPP, entre com um parcelamento previdenciário.
Atenciosamente,
Rafael J. M. Sato
Elaine Modesto Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Meu cliente é optante pelo SN e deseja fazer parcelamento de seus débitos, só que ele não quer esse parcelamento mínimo. Tem alguma outra opção???
Grata!
Rafael Sato
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá, Elaine!
Como assim o seu cliente não quer o parcelamento mínimo? Ele deseja parcelar o débito e pagar em parcelas mensais cujos valores sejam menores que R$ 300,00? Se for isso, não existe possibilidade. Independente de quantas vezes parcelar (o máximo é em 60 vezes conforme Resolução CGSN 92) o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00.
Espero ter lhe ajudado!
Rafael J. M. Sato
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde Valquiria!
Bom, se empresa já fez o parcelamento e agora quer quitar de uma vez só. Você primeiro terá que ver o valor total que foi parcelamento e subtrair desse valor o que já foi pago. Sendo assim, entrar em contato em agendamento com a receita Federal para eles poderem excluir o parcelamento e emitir essa guia única.
Espero ter ajudado :)
Elaine Modesto Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMeu cliente quer uma parcela maior que R$ 300,00 reais. Pois esta parcela mínima é "sem controle". Se paga, paga e paga e nunca termina....
Tem jeito???
Rafael Sato
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeElaine,
Nesse caso, sim. É só parcelar em menos vezes.
Atenciosamente,
Rafael J. M. Sato
Elaine Modesto Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigado pela ajuda Rafael! Mas como eu faria isso? Vou ver no e-CAC, mas pelo que sei não tenha nenhuma opção para parcelamentos com valor maior que R$ 300,00... Estarei fuçando o e-CAC.
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoPessoal, agradeço pelas msgs.
Hoje liguei numa consultoria que me disse algo que poderia ser feito para o cliente amortizar mais rápido este parcelamento...
Como o pedido não abrange os débitos "vincendos", só os "vencidos" na data do protocolo, o que poderia ser feito é protocolar um novo pedido no e-CAC (só permite 1 pedido por mês).
Ou seja, se quero amortizar R$ 600, faço um pedido em março (300,00) e outro em abril, por exemplo (mais 300,00).
Como não dá pra escolher quais competências se quer parcelar, no fim das contas (na consolidação), a Receita vai juntar tudo o que foi pago e amortizar, não é mesmo?... O que me impediria, então, de fazer tantos parcelamentos quisesse, um por mês?
Eu achava que um só parcelamento era "garantia" da empresa não sair do Simples. E não é. A legislação diz que o parcelamento só abrange os débitos vencidos até a data do pedido. O que estiver na cobrança no e-CAC e/ou no módulo do PGDAS naquele dia, é o que entra. Ou seja, se você fez seu parcelamento em março, os DAS dos próximos meses que seu cliente não vai pagar não estão abrangidos.
Quem tiver a oportunidade de perguntar na Receita, nos informe aqui. Mas se o sistema permite fazer um parcelamento por mês, não consigo ver nenhum problema.
Abraços,
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde Elaine. O valor das parcelas do DAS parcelamento não pode ser maior que R$300,00.
Att
Alessandra Loren
Rafael Sato
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade Alessandra,
Mas ainda não saiu nada referente a consolidação?
Att.
Rafael J. M. Sato
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoA consolidação ainda não saiu mesmo então continuar a pagar a parcela mínima todos os meses até a consolidação.
Nesse caso a Elaine tem que ver Rafael, se já saiu ou não, tendo não saído tem que continuar a pagar a parcela mínima todos os meses até a consolidação. Eu ainda não vi nada sobre a consolidação.
E poder procurar a Receita Federal, quando já foram quitados os débitos, nesse seu exemplo aí de 700,00 em débitos, já foram pagos 900,00, então a Receita irá sanear os débitos e consolidar o parcelamento.
Elaine Modesto Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Obrigado a todos pelas mensagens de ajuda. Realmente é como a Alessandra disse acima. Não tem nada da RFB (e-CAC) que fale referente a consolidação dos débitos do Simples Nacional. O ideal a se fazer será pagar os R$ 300,00 (o que acho um cúmulo, pois nunca acaba) ou então pagar uma atual e uma atrasada (será o recomendarei ao meu cliente no momento). Espero que a RFB reveja isso logo, pois desse jeito não pode ficar.
Grata! Beijos!
Ludmilla Lima Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, temos um cliente que já tem um parcelamento so simples nacional ativo, mas ele quer incluir novos débitos. como proceder?
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPriscila,
Bom Dia !!!
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoCom um novo parcelamento. Que vai abranger os débitos antigos e os novos.
Eduardo Soares Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia a todos,
Tenho um cliente que teve a emissão de Notas Fiscais suspensas pelo Município de São Paulo. Consta a informação de que ele está inadimplente com o ISS.
Bom, fizemos o pedido de parcelamento do Simples Nacional e pagamos a parcela mínima.
Fizemos também um levantamento no site da Secretaria de Finanças do Município e lá nada consta em débitos, o que me leva a crer que ainda estão abrangidos no parcelamento feito na Receita Federal.
O pagamento já foi feito há mais de 10 dias, mas ainda não foi reconhecido (consta essa informação no e-Cac).
Alguém, por favor, saberia informar qual o prazo para reconhecimento do pagamento da parcela mínima e qual o prazo médio para liberar a emissão de novas Notas Fiscais?
Agradeço antecipadamente.
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia Eduardo , já tentou ir na prefeitura com os boletos pagos e resolver o problema das notas fiscais? Porque aí você mostraria que está pago. Porque a demora é o tempo do banco atualizar lá, já aconteceu isso com um empresa daqui , foram quase 25 dias pra eles reconhecerem o pagamento.
Att
Alessandra Loren
Setor fiscal
"Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Eduardo Soares Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Alessandra Loren, agradeço pela dica. Por incrível que pareça, estou procurando há mais de 20 dias e nenhum débito aparecia no site da secretaria de finanças do Município de SP, conforme eu havia dito anteriormente. Ocorre que hoje pela manhã resolvi fazer uma nova consulta e dessa vez constaram débitos de ISS na dívida ativa. Fizemos o parcelamento, pagamos a primeira parcela e vamos ver se até a próxima semana liberam a emissão de notas. Caso contrário, levarei esse parcelamento e o pagamento feito diretamente na Prefeitura. Mais uma vez agradeço pela sua atenção.
Att
Eduardo Soares Santana
Setor Jurídico
Ludmilla Lima Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAlessandra, entao nesse caso seria so eu pedir outro parcelamento pelo eca-c, mesmo estando ativo, que ja vai incluir os novos? .. pq ja pesquisei e nao encontrava nada a respeito e a receita nao estava atendendo ligacoes.. agradeco desde ja...
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde Eduardo Soares , por nada, espero ter ajudado você ! Ja consegue emitir as notas normalmente?
E, Ludmilla Lima , mil desculpas. Vi sua mensagem aqui agora rs. É sim, faço isso sempre aqui na contabilidade com as empresas. É só fazer um outro parcelamento por cima desses, que incluirá. Mas, lembrando que só poderá pedir parcelamento 3x.
Eduardo Soares Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde Alessandra,
Depois que fizemos o pedido de parcelamento na secretaria de finanças do município de SP, foi paga a primeira parcela e em 24 horas o sistema já havia liberado para voltar a emitir as Notas.
Obrigado pela ajuda!
Att
Eduardo Soares Santana
Setor Jurídico
Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2Pessoal,
Estou com um sério problema pela não consolidação dos débitos do Simples Nacional de um cliente. Pelos meus cálculos, ele já pagou +-3 parcelas a mais do que está devendo no c/c da RFB e verifiquei que no mês passado 052014 eles tinha descontado nos débitos apenas uma parcela de R$ 300,00. Meu cliente liga todo mês, inclusive a do mês 052014 ele não quis pagar. Não sei mais o que faço, se paro de emitir ou continuo emitindo. Na minha cidade não tem Unidade da RFB e a jurisdição a que pertence não sabem informar nada. Alguém nesta situação obteve alguma resposta em outras Unidades da RFB?
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoNilma Dias Oliveira,
As amortizações das parcelas nunca são pelo valor "cheio". A parcela de R$ 300 não amortiza R$ 300 do valor do principal.
Parece que a gente fica pagando, pagando (rs)... mas é por esse motivo. Por exemplo: o DAS de R$ 300 amortiza R$ 270 do principal, os outros R$ 30 é composto de multa e juros selic. É uma conta grosseira, apenas um exemplo.
É mais ou menos o seu caso?
Abraços,
Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2É isso mesmo. Não sei o que faço. Será que após a consolidação, o que estiver passando, restitui ou compensa?
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoNilma,
Poderia informar qual o valor do principal que você parcelou?
E o pagamento das parcelas, iniciou quando?
Não creio que o que você esteja pagando vai 'passar', pois é como te expliquei, o que a gente paga, quase nada abate do valor do principal... mas se caso 'passar' do valor do principal, basta entrar com um pedido de restituição.
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