Boa noite, Marcelo Rodrigues.
No site da RFB, aba SIMPLES NACIONAL, Perguntas e Respostas, instrui:
1.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Portanto, ficando enquadrado nos limites acima explicitados, uma PF pode ser sócia de uma ou mais PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desde que a receita bruta global somado destas sociedades não ultrapasse a R$ 3.600.000,00 anuais.
Abraços.