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Participação de sócio em outra empresa

MARCELO RODRIGUES

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 17:17

Boa tarde
Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida, por favor.
Tenho um cliente que participa de uma empresa enquadrada no simples nacional com 99% da cota do capital e está querendo participar de uma outra empresa enquadrada também no simples nacional com 30% do capital, ele pode participar desta nova empresa?
Obrigado pela atenção
Att
Marcelo Rodrigues

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 23:38

Boa noite, Marcelo Rodrigues.

No site da RFB, aba SIMPLES NACIONAL, Perguntas e Respostas, instrui:

1.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Portanto, ficando enquadrado nos limites acima explicitados, uma PF pode ser sócia de uma ou mais PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desde que a receita bruta global somado destas sociedades não ultrapasse a R$ 3.600.000,00 anuais.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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