Boa noite, Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira.
O aumento de capital com Reservas de Lucros, ou de Lucros Acumulados, devem ser assim declarados na DAA - Declaração de Ajuste Anual:
Na Ficha: Bens e Direitos, na coluna Discriminação a quantidade de quotas pelo aumento de capital social na sociedade em que participa e na coluna Situação em 31/12/2013 o valor do aumento de capital; e
Na Ficha: Rendimentos Isentos e Não-Tributados, o mesmo valor do aumento de capital.
A base legal deve ser um Documento fornecido pela empresa na qual é sócio; ou uma cópia da Ata de Alteração de Capital Social onde consta este aumento de capital ocorrido no ano-calendário 2013.
Note que, estes valores são isentos de IR - haja vista que já foram tributados na sociedade onde foram gerados.
Abraços.