Alessandra Regina Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 1
acessos 853
Alessandra Regina Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoCelso Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCara Alessandra.
No caso de construção civil só haverá retenção se os serviços forem de manutenção e ou conservação, ai haverá retenção das CSRF, conforme Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 1 da IN SRF 459/2004:
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
Porém se for o serviço for de construção não há previsão legal para a retenção de PIS, COFINS e CSLL.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade