FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda de Pessoa Física
Gutenberg Barroso
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:02
Bom dia!
Solicito aos(as) colegas que me tirem uma dúvida:
Minha filha, estudante, 19 anos sempre foi declarada como minha dependente. Ano passado ela passou a trabalhar como MEI, mesmo assim, ainda é minha dependente, pelo menos pra mim! Considerando que seu rendimento anual não atingiu R$ 25.661,70, Posso, ainda, declará-la como minha dependente ou será necessário uma declaração específica pra ele como pessoa física?
Desde já agradeço.
Deus não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:16
Bom dia, Gutenberg Pereira Lopes Barroso.
Sim, você pode mantê-la como dependente, no entanto o rendimento da MEI dela também deve ser oferecido à tributação em suma declaração como rendimentos de dependente.
Aí, vem a questão: analise se não haverá mais vantagem tributária ela deixar de ser sua dependente, haja vista que o rendimento dela permaneceu no limite de isenção; e sendo oferecido est4e valor em sua declaração possivelmente tem IR a pagar.
Faça a simulação no programa da DAA - Declaração de Ajuste Anual, tributando em separado e mantendo-a como dependente; onde tiver menor valor de IR a pagar, essa será a melhor opção.
Abraços.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:44
Prezados,
Bom dia
Para questionamentos sobre este assunto, foi fixado tópico na Sala de Legislação Federal com o objetivo de centralizar as informações.
Para ter acesso ao tópico existente, clique aqui.
Desta maneira este tópico será "TRANCADO" para novas interações.
Att..
"100% focado onde houver 1% de chance"