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representação comercial e comercio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 20:00

Boa noite Paulo,

Dispõe o § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 cuja integra abaixo transcrevo que:

§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007) (eu grifei)

Ora, a despeito de o comércio ser uma atividade permitida à opção pelo Simples Nacional, a de representação comercial é expressamente proibida, logo, a empresa não poderá aderir ao sistema.

...

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