
Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa de representação comercial que incorpora a sua atividade o comercio pode ser tributada pelo simples nacional ou não?
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Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa de representação comercial que incorpora a sua atividade o comercio pode ser tributada pelo simples nacional ou não?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Paulo,
Dispõe o § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 cuja integra abaixo transcrevo que:
§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007) (eu grifei)
Ora, a despeito de o comércio ser uma atividade permitida à opção pelo Simples Nacional, a de representação comercial é expressamente proibida, logo, a empresa não poderá aderir ao sistema.
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