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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão simples nacional

Maria Enette Telles daSilva

Maria Enette Telles Dasilva

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:30

Exclusão simples nacional devido cnae impeditivo

A empresa distribuidora diversos produtos optante pelo simples nacional foi excluida devido ter sido adcionado no mes de fevereiro 2014 um cnae impeditivo genero bebida o qual não foi verificado na lista. Como fazer para excluir esse cnae e a empresa continuar com simples nacional? pois agora para aderir outra tributação acarretará um transtorno pois tem que mudar todo o mecanismo contabil da mesma ou seja nota fiscal eletronica, sintegra, etc e esse mes de março a mesma já está no regime ordinario. Como resolver essse problema ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:25

Maria Enette Telles Dasilva
Boa tarde

Cabe informar que, se a pessoa jurídica já foi excluída do Simples Nacional pelos motivos por você expostos, mesmo que faça nova alteração contratual excluindo o Cnae impeditivo, somente será possível efetuar nova opção ao Simples Nacional no ano seguinte, a partir do mês de janeiro com efeitos a partir do próprio mês.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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