Fabio Silveira
Boa tarde
Vamos definir primeiro sobre o critério de exclusão do Simples Nacional, veja a seguir.
A exclusão deve ser comunicada obrigatoriamente quando:
A receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
* até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
*até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
Note que, em ambos os casos os efeitos da exclusão se dão no mês seguinte ao excesso da receita bruta, desta maneira sugiro verificar se atendeu corretamente o que diz o trecho acima.
Depois de tirada suas conclusões se desejar poderá compartilha-lhas afim de tomar outros esclarecimentos.
Persistindo a dúvida quanto a Defis, informo que já no Fórum Contábeis tópico sobre este assunto.
Att..