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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS 2014 - Empresa que mudou para Lucro Presumido

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:10

Boa tarde.

Estou fazendo uma DEFIS, de uma empresa que ultrapassou o limite do SIMPLES em 12/2013. Então no mês 12/2013, tive que fazer as guais já como presumido.

Agora fui fazer o DEFIS dela e não consigo porque dá a mensagem que o mês 12 está sem movimento, mas o próprio sistema me impede de fazer a geração.

Como declarar ? Será que vou ter que fazer a declaração dela como DIPJ ?

Obrigado

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:20

Noa tarde Fábio Silveira,

você terá que fazer o desenquadramento dela do Simples pro motivo de ter ultrapassado o limite por receita bruta, lá você irá colocar o mês em que ela estourou para depois fazer a DEFIS do período de 01/01/2013 à 30/11/2013 e fazer a DIPJ do mês de Dezembro só em junho.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:20

Fabio Silveira
Boa tarde

Vamos definir primeiro sobre o critério de exclusão do Simples Nacional, veja a seguir.

A exclusão deve ser comunicada obrigatoriamente quando:

A receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

* até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

*até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

Note que, em ambos os casos os efeitos da exclusão se dão no mês seguinte ao excesso da receita bruta, desta maneira sugiro verificar se atendeu corretamente o que diz o trecho acima.

Depois de tirada suas conclusões se desejar poderá compartilha-lhas afim de tomar outros esclarecimentos.

Persistindo a dúvida quanto a Defis, informo que já no Fórum Contábeis tópico sobre este assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:05

Fabio Silveira

Pelos dados por você apontados em sua primeira postagem, o procedimento adotado quanto a exclusão está correto, foi realizado no devido prazo.

Todavia os efeitos da exclusão e o início no novo regime tributário (lucro presumido) se darão a partir de 01.01.2014.

No meu entendimento o erro está na competência 12.2013 onde não seria devido a apuração com base no lucro presumido e sim ainda na forma do Simples Nacional, por isso do "problema" em sua Defis.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:40

Paulo.


Então no mês 12 ele impede a geração do DAS, pelo motivo que ultrapassou o limite do SIMPLES. Dai solicita que se faça a comunicação de exclusão do SIMPLES, mas com a data de 30.11 mas foi feito com a data de 31.12. Ai que está o problema.

Att

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