
Leopoldo de Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Pessoal.
Estou precisando de uma ajuda de vcs.
Tem uma empresa que presta serviço de reformas e construções na área da construção civil.
Minha dúvida parte daqui:
Sei que atualmente a COFINS é calculada pela aplicação da alíquota de 3% e o PIS pela aplicação da alíquota de 0,65%, perfazendo 3,65% sobre a receita bruta das pessoas jurídicas de direito privado em geral, no meu caso referente se uma empresa do lucro presumido, o contador está alegando que o valor material aplicado na obra de construção de construção que foi mencionado na nota de serviço deverá ser excluído da base para calculo da pis e cofins. Esta informação procede.
Exemplo da NFse
material empregado = 15.000,00
administração de obra = 20.000,00
mão de obra empregada = 10.000,00
total da nota fiscal = 45.000,00
Qual seria a base de calculo utilizada para apuração da PIS e COFINS.