Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia
Estou com a seguinte dúvida em relação a exclusão de uma empresa do simples nacional:
- Ela possui débito com o inss que não puderam ser parcelados, porque refere-se apenas ao desconto dos funcionários.
- Esses débitos podem ser pagos, quando a empresa receber o comunicado de exclusão do simples tendo em vista que terá 30 dias para comprovar o pgto do débito ? Ou esse prazo de 30 dias é para provar que o débito foi pago em 31/10/2007.
Obrigado