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Exclusão do Simples Nacional

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 11:40

Bom dia

Estou com a seguinte dúvida em relação a exclusão de uma empresa do simples nacional:

- Ela possui débito com o inss que não puderam ser parcelados, porque refere-se apenas ao desconto dos funcionários.
- Esses débitos podem ser pagos, quando a empresa receber o comunicado de exclusão do simples tendo em vista que terá 30 dias para comprovar o pgto do débito ? Ou esse prazo de 30 dias é para provar que o débito foi pago em 31/10/2007.

Obrigado

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 12:22

Bom dia, Guilherme.

LC 123/06 (§2º do art.31):
..."será permitida a permanência da pessoa
jurídica como optante pelo Simples Nacional
mediante a COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO do
débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado
a partir da ciência da comunicação da exclusão."

Em consulta à RFB, fui informado que o entendimento
oficial é que a ME/EPP tem 30 dias para comprovar
que o débito já fora regularizado OU para
providenciar a sua regularização (pagar ou
parcelar o débito).
No seu caso, ao receber o comunicado de exclusão,
a empresa terá 30 dias para efetuar o pagamento
do débito, a fim de permanecer no SN.

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