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IRRF - Ação judicial com deposito como preencher?

MARIA Q. PEREIRA

Maria Q. Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:22

Olá!
Estou com dúvida em relação ao IRRF de uma pessoa que através de ação Judicial (contra a Previdência Social) conseguiu receber o beneficio, que no caso ele deu entrada na ação e recebeu deposito judicial. E foi descontado o IRRF de 3%.

Minha dúvida é qdo preencho o fomulário no campo ( Rendimentos Tributáveis de PJ ( imposto com Exigibilidade Suspensa).
aonde preencho o imposto que foi retido e esse rendimento?

No extrato está assim:
capital: 21.906,91
rendimentos:40,31
imposto de renda:658,41
liquido: 21.288,81

Deste já agradeço pela atenção!

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