Maria Q. Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá!
Estou com dúvida em relação ao IRRF de uma pessoa que através de ação Judicial (contra a Previdência Social) conseguiu receber o beneficio, que no caso ele deu entrada na ação e recebeu deposito judicial. E foi descontado o IRRF de 3%.
Minha dúvida é qdo preencho o fomulário no campo ( Rendimentos Tributáveis de PJ ( imposto com Exigibilidade Suspensa).
aonde preencho o imposto que foi retido e esse rendimento?
No extrato está assim:
capital: 21.906,91
rendimentos:40,31
imposto de renda:658,41
liquido: 21.288,81
Deste já agradeço pela atenção!