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Declaração simples nacional

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:04

Bom dia

na lei complementar 126 de 2006, em seu artigo 29, item x, fala da exclusão do simples quando: - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

Gostaria de saber se como ingresso de recursos neste caso, posso considerar ingresso de prestação de serviço e venda de mercadorias ou somente venda de mercadorias:

Tenho uma empresa com seguintes valores:
total compras 2013: 54.896,04
venda de mercadorias 2013: 29.879,00
serviços 2013: 121.813,72
Se tiver que considerar somente recursos de vendas de mercadorias, então 29.879,00 * 80% = 53.782,20. Neste caso a empresa poderia ser excluída,pois as compras foram superiores.

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