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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE x Anexo simples nacional

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:22

Lucia Boa tarde,

não entendi o que você quis dizer, foi introduzido em qual ano? Na empresa ou pela legislação?

4329/1-05 é do anexo III, eu olha pelo site da minha consultoria.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Lucia Caiole

Lucia Caiole

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:58

Geórgia, grata pela resposta.
Quando foi introduzido na legislação?
A empresa opera com CNAE 43.30.4.99.
No contrato social e os serviços executados são isolamento térmico
Por conta da desoneração da folha detectei este " erro" de enquadramento.
Somos tributados pelo anexo IV, quando deveríamos ter sido tributados pelo III.
Por isso a pergunta quando ISOLAMENTO TÉRMICO passou a ter seu próprio CNAE.
Com a desoneração tanto um como o outro CNAE passaram ser a tributados igualmente?

att

Jacilene Silva

Jacilene Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 abril 2014 | 11:53

Estou em dúvida sobre onde encaixar esse CNAE 8299-7/99,o antigo contador encaixava ele no anexo IV,eu encaixei no anexo III,pesquisei aqui no site e me deu a seguinte resposta:
8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Atividade Ambigua
O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

A atividade dele é prestação de serviços gtáficos.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:07

Bom dia

Os cnaes 6209-1/00 e (que exerça atividade permitida pelo simples nacional, poderá segregar a receita pelo anexo III), e o CNAE 6201-5/00 ( Que exerça atividade permitida pelo simples nacional, poderá segregar a receita pelo anexo V).

DÚVIDA: Em relação ao INSS, em algum desse anexo terá a contribuição patronal a pagar? ou recolhe apenas o 11% do sócio e a parte do funcionário?

Aguardo resposta e desde já agradeço.

Att

Jakeline

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:35

Bom dia Jakeline,

Segregando as receitas pelos Anexos III e V, a cota patronal de INSS, esta inclusa no DAS ou seja, não deve ser recolhida via GPS.

Somente as atividades que segregam as receitas pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 - Simples Nacional é que paga INSS (cota patronal) a parte em GPS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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