Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalCaros colegas, boa tarde!
Solicito a ajuda no caso abaixo:
Temos uma empresa (representação comercial) lucro presumido que vinha recolhendo seu IRPJ com base na alíquota reduzida, tendo em vista que as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita brutal anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda , o percentual de 16% (dezesseis por cento).
Mas em Outubro/2013 a empresa excedeu essa faixa de 120 mil anual, e conforme legislação a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do Imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido;
Minha duvida é em relação a declaração da DCTF que preciso retificar informando agora os valores que faltou recolher. Como preencher ?
Quais meses e quais campos ?
Desde já, agradeço!
Att. Aline