x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 15.746

Representante Comercial - Impostos a Pagar

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:58

Boa tarde, Consultores(a).


Uma Empresa com o objeto social de "Representante Comercial" de Produtos Lacteos, qual é a carga tributária que esse empresa vai ter, visto que não pode se enquadrar no Simples Nacional.

Como exemplo: Faturamento de R$10.000,00, qual o valor que ele pagaria de imposto. Considerando que não tem funcionário.



Att,

Márcio Borges

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 07:34

No caso de 10.000,00 você pagaria:

Pis 65,00
Cofins 300,00
Irpj 480,00
Csll 288,00
Issqn vai depender da alíquota da prefeitura, que varia entre 2 a 5%.

O total sem considerar o Issqn será de 1.133,00.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Edmilson Amorim

Edmilson Amorim

Iniciante DIVISÃO 5 , Representante Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 19:42

Boa Noite! nos últimos dias fiz algumas pequisas referente a imposto que uma Representação Comercial (Sendo ela LTDA), deverá pagar.

Conforme informações da RF o representante comercial não precisa emitir DIPJ e DCTF. então não entendo porque todos falam que a representação comercial tem que pagar 4,8% de IRPJ. sendo o Imposto de Renda é retido na fonte (1,5%).

DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica)
Conforme o DIPJ 2014 - Perguntas e Respostas > Declarações da Pessoa Jurídica capítulo I, Pergunta 003 Quem não deve apresentar a DIPJ? O item “I” diz que o representante comercial não deve emitir DIPJ.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 > Da Dispensa de Apresentação da DCTF, Art. 3 º, Item XVI os representantes comerciais estão dispensados da apresentação de DCTF. E foram incluídos pela Instrução Normativa RFB nº 1.177 de 25 de julho de 2011.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Gostaria de saber saber qual a verdadeira informação, pois já vi aqui no

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 06:50

Bom dia Edmilson

A empresa individual de representações comerciais deve ser tratada como pessoa física, a sociedade limitada é uma pessoa jurídica como outra qualquer e está (sim) obrigada a DCTF, DIPJ, EFD Contribuições, etc. O IRPJ será de 2,4% para receita bruta total anual até R$ 120.00,00 e 4,8% se ultrapassar este valor.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum para saber mais acerca do assunto, muito já se comentou/discutiu sobre isto. Existem tópicos inclusive citando a legislação pertinente.

...

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 10:37

Saulo,

Como fica o recolhimento dos demais tributos (PIS, COFINS e CSLL) no caso da Pessoa Jurídica -Empresário Individual - Representação comercial POR CONTA DE TERCEIROS que emite nota fiscal mensalmente para a representada?

Ramon Sippel Dörr

Ramon Sippel Dörr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:06

Boa tarde Saulo,

Li em sua resposta acima que:
"A empresa individual de representações comerciais deve ser tratada como pessoa física"

Mas como empresa individual (EI - possui CNPJ) a tributação não seria de PJ? A mesma aplicada a qualquer outra forma jurídica, LTDA, S/S, S/A, EIRELI...?

Grato pela atenção!

Atenciosamente,
Ramon Sippel Dörr
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 07:05

Bom dia Ramon

079 - Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação a pessoa jurídica?
Não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ (RIR/1999, arts. 214 e 215) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:

- o representante comercial que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pelo art. 1 o da Lei n o 4.886, de 1965, uma vez que não os tenham praticado por conta própria (RIR/1999, art. 150, § 2 o , III; PN CST n o 28, de 1976; e ADN CST n o 25, de 1989);


Fonte: Receita Federal

Consulte a legislação indicada.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade