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Retenção de INSS indevido na Nota Fiscal

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:12

Amigos,


Estou com uma dúvida.

Temos uma empresa que presta serviços de assessoria técnica, e que em uma nota de Fevereiro de 2.014, reteve o INSS na Nota (Nota esta que não deveria reter o INSS), pois o serviço prestado não é necessário a retenção.

Enfim, pedimos ao mesmo que cancelasse a nota e emitisse outra nota para nós, sem a devida retenção, mas o mesmo se recusa, disse que não haveria problemas em pagarmos a nota sem destacar o INSS.

Não achei nada na legislação que diga algo a respeito.


Alguém pode me ajudar no que fazer...


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:01

Edson Amauri Corteze,

A obrigatoriedade do destaque da retenção está no art. 126 da IN971. O serviço prestado, não é passivo de retenção de INSS a menos que haja a cessão de mão de obra.

Quanto ao fato posso afirmar que não haverá problema caso você pague q nota fiscal sem a retenção.

Att.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:46

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto ,

Neste caso o que houve foi um destaque de INSS indevido (destaque e retenções não são a mesma coisa). Quanto a fiscalização o papel desta é notificar ao tomador dos serviços impostos devidos que não foram recolhidos o que não é o caso. Sobre a GFIP, uma vez que não ocorrerá a retenção o tomador do serviço deve entrar em contato com o Prestador e informar que não será retido o INSS por falta de previsão legal.
Assim concluo que, mesmo que o fiscal tente argumentar sobre o mesmo não irá poder lavrar infração alguma vez que não existe previsão legal para a retenção de INSS a serviços técnicos (exceto na cessão de mão de obra).

Att.

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