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TRIBUTOS FEDERAIS

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isenção do ir sobre o ganho de capital

MARCIO F RODRIGUES

Marcio F Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:21

prezados colegas,

Solicito a ajuda dos senhores para o procedimento abaixo:

Uma pessoa vendeu três imóveis da seguinte forma:

1o imóvel - vendido em 03 de janeiro de 2014; recebimento à vista: utilizou 45% do valor para quitar o financiamento deste imóvel e o restante, para aquisição de outro (imóvel x);

2o imóvel - vendido em 07 de janeiro de 2014; recebimento: sinal no ato da assinatura da promessa e o saldo devedor em 31 de janeiro de 2014. Ela utilizou 50% do valor recebido para quitar o financiamento deste imóvel e o restante para complementar na aquisição do imóvel x;

No dia 07 de fevereiro de 2014 vendeu o 3o imóvel e utilizou 30% do valor para quitar o financiamento deste.

De acordo com as operações acima, o vendedor tem direito à isenção do IR sobre o Ganho de Capital e utilização do prazo de 180 dias uma vez que utilizou parte do valor recebido para adquirir outro imóvel e parte para quitar os financiamentos dos imóveis vendidos?

Grato pela atenção,

Márcio

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:23

Boa noite Márcio,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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