Marcio F Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)prezados colegas,
Solicito a ajuda dos senhores para o procedimento abaixo:
Uma pessoa vendeu três imóveis da seguinte forma:
1o imóvel - vendido em 03 de janeiro de 2014; recebimento à vista: utilizou 45% do valor para quitar o financiamento deste imóvel e o restante, para aquisição de outro (imóvel x);
2o imóvel - vendido em 07 de janeiro de 2014; recebimento: sinal no ato da assinatura da promessa e o saldo devedor em 31 de janeiro de 2014. Ela utilizou 50% do valor recebido para quitar o financiamento deste imóvel e o restante para complementar na aquisição do imóvel x;
No dia 07 de fevereiro de 2014 vendeu o 3o imóvel e utilizou 30% do valor para quitar o financiamento deste.
De acordo com as operações acima, o vendedor tem direito à isenção do IR sobre o Ganho de Capital e utilização do prazo de 180 dias uma vez que utilizou parte do valor recebido para adquirir outro imóvel e parte para quitar os financiamentos dos imóveis vendidos?
Grato pela atenção,
Márcio