Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, Boa tarde
Tenho um cliente que recebera patrocinio para realização de determinado evento, porem este não é de cunho cultural ,no caso este valor recebido sofrera alguma tributação ?
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Luiz Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, Boa tarde
Tenho um cliente que recebera patrocinio para realização de determinado evento, porem este não é de cunho cultural ,no caso este valor recebido sofrera alguma tributação ?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, Luiz Amaral.
O cliente que recebeu o patrocínio, que não deixa de ser uma doação para um evento, a PJ que recebeu deverá oferecer à tributação (IR/CSLL/PIS/COFINS).
Deve ser contabilizado na conta: Outros Resultados Operacionais.
A PJ que fez o patrocínio, para ela é uma doação e a despesa é indedutível para efeitos de IR/CSLL.
Fonte: RIR/1999, art. 365 e 371; MP nº 627/2013.
Abraços.
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