Tamyris Yonara,
Ao contrário da informação do colega Clebson, a legislação determina que o contribuinte que por opção ou obrigatoriedade migrar do Regime de Caixa para o Regime de Competência, deverá obrigatoriamente reconhecer os créditos não recebidos no mês de dezembro do ano anterior à mudança.
Verifique no Art. 1º da IN 345 DE 28/07/2003, abaixo transcrito.
Art. 1º Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou pela tributação na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.
Dessa forma, 2014 deverá começar "zerado", onde a única forma de tributação será pelo Regime de Competência.
Att,