Thiago César
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a Todos,
Pessoal estou com uma pequena dúvida, faz um bom tempo que não uso o programa da RFB (Perd/Comp), e não consigo me recordar de um detalhe simples, por exemplo, eu criei uma perdcomp para pedido de ressarcimento (Reintegra), porém o arquivo montado estava com algumas inconsistências, depois de transmitido que a pessoa percebeu o erro, sendo assim, foi criada uma nova perdcomp (Retificadora).
Essa semana recebemos uma intimação da RFB, dizendo que ainda existia algumas inconsistências no arquivo, que fosse corrigido ou o crédito não seria concedido; eis que surge a minha duvida, o que devo fazer, retificar a 1ª Perdcomp (Original) e cancelar a Retificada? ou cancelar a 1ª Perdcomp (Original) e retificar a que já havia sido retificada? Obs: A inconsistência apontada pela RFB, é duplicidade de período, por isso estou na duvida de qual devo cancelar e qual retificar!!!!
Se alguém puder me ajudar, desde de já agradeço a atenção e colaboração de todos!!
Aguardo
Thiago César