Jonas Guimarães
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalQuando uma empresa industrial emite uma nota de transferência para outro estabelecimento da mesma empresa também indústria, o faz com suspensão do IPI conf. Art. 43, inciso X do RIPI (ressaltando que a suspensão é facultativa). Se a empresa faz muitas operações como essa, o saldo do IPI tende a se tornar credor.
Logo, será que há possibilidade de a empresa fazer um Perdcomp de ressarcimento e posteriormente uma DCOMP para utilizar os créditos para compensar com o outros tributos Federais?
Analisando a IN 1300/2012 entendo que sim pois não vi exceção se referindo acúmulo por saídas com suspensão, mas gostaria de compartilhar esse trecho da referida IN para viabilizar um debate aqui, então vejamos:
Art. 21 . Os créditos do IPI, escriturados na forma da legislação específica, serão utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.
§ 2º Remanescendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento depois de efetuadas as deduções de que tratam o caput e o § 1º, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica poderá requerer à RFB o ressarcimento de referidos créditos em nome do estabelecimento que os apurou, bem como utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB. (grifo meu)
§ 3º São passíveis de ressarcimento, somente os seguintes créditos:
I - os créditos relativos a entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, escriturados no trimestre-calendário;
(grifo meu)