Boa tarde Kenia,
Se realmente a empresa é optante pelo Simples Nacional e permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário 2013, deve enviar a DEFIS2014, indicando que o contribuinte durante o ano de 2013, permaneceu sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
Ver a seguir, § 7º e § 8º do Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011
Subseção II
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 2 º )
§ 8 º Para efeito do disposto no § 7 º , considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 3 º )