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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional X Empresa "inativa"

Kenia Fonseca

Kenia Fonseca

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:06

Boa tarde colegas.

Tenho uma empresa que encerrou as atividades, não oficialmente - quero dizer não oficialmente porque o empresário não decidiu se vai continuar em outro local ou realmente fechar as portas. Como devo proceder com a DASN até ele decidir o que fazer? E com o INSS?

Grata.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:51

Boa tarde Kenia,


Se realmente a empresa é optante pelo Simples Nacional e permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário 2013, deve enviar a DEFIS2014, indicando que o contribuinte durante o ano de 2013, permaneceu sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.

Ver a seguir, § 7º e § 8º do Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011

Subseção II

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 2 º )

§ 8 º Para efeito do disposto no § 7 º , considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 3 º )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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