
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros amigos, me ajudem por favor, um cliente deu baixa na empresa na junta comercial dia 27/12/2007, fiz o processo para baixa de CNPJ e saiu o protocolo, deveria então entregar DIPJ de baixa de 01/01/2007 até 27/12/2007.
Acontece que a empresa é optante do simples nacional e não havia declaração correta para ser feita, após pesquisar o site li que deveria entregar DIPJ até 30/06/2007 e o restante quando a Receita Federal disponibilizasse o programa gerador para tal situação.
Fiz a DIPJ até 30/06/2007 e transmiti hoje, o programa só permitia a data de extinção 30/06/2007, então fiz e enviei e veio uma notificação de multa por atraso na entrega junto com o recibo.
Fiz o processo errado? Terei que pagar essa multa mesmo?
Por favor me ajudem..
ATT
Paulo.
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"