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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional no meio do ano

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:53

Boa tarde amigos.

Agora há pouco me deparei com esta situação:
Uma empresa simples (que está sem movimento), foi excluída do simples em 31.10.2013.
Foi saber que havia sido excluída quando estava fazendo as apurações de 2013. Quando cheguei no mês de novembro, o sistema avisou que a empresa não era mais simples.
Enviei a DEFIS de 01 a 10/2013.

Minha pegunta: Tenho que fazer o imposto de renda para empresas inativas destes dois meses de 2013 que formam excluídos?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:00

Luciana Dias Barros
Boa tarde

No período restante (novembro e dezembro) a pessoa jurídica excluída do regime do Simples Nacional deverá atender aos novos tipos de obrigações.

Se realmente esteve inativa durante todo o ano calendário deverá proceder com a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 - conforme Instrução Normativa RFB n° 1.419/2013.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:47

Bom dia Paulo.

Fui enviar a declaração inativa da empresa, mas o envio não foi concluído, pois informa que a empresa é optante pelo simples, mesmo eu informando os meses que saíra do regime simples.

Devo procurar a receita federal, pois esta empresa o mês que vem, vou iniciar a baixa dela.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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