Guilherme
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerVendi meu único apartamento (que havia adquirido ainda na planta em 2008 por 64 mil) e recebi 100 mil em Fev/14, neste mesmo mês fiz um contrato de compra e venda com o comprador.
Ainda não realizei a transferência no cartório deste venda, tendo em vista que o comprador irá financiar mais 35 mil para completar o valor total negociado. Essa transferência em cartório realizarei apenas quando a Caixa liberar o restante do valor em minha conta.
Até onde sei, a venda do único imóvel até 440 mil me deixa isento do imposto de renda sobre ganho de capital, correto?
Meu problema começa, pois estou negociando a compra de um terreno que deve se concretizar agora em abr/14 efetivando a transferência deste terreno ao meu nome. Como pretendo comprar este terreno antes da transferência em cartório da venda do meu apartamento, em tese ficarei com 2 imóveis em meu nome, o que de direito me faria perder o benefício de isenção sobre o ganho de capital, porém, como existe esse contrato “de gaveta” que tem valor legal, minha dúvida é:
Para declaração de IR que farei em 2015 (exercício 2014) a Receita aceitaria o contrato que fiz com o comprador vendendo o apartamento em Fev/2014, me deixando assim livre de pagar IR sobre ganho de capital?
Ou consideraria a data da transferência em cartório, onde caracterizaria a posse de 2 bens e me faria perder esse direito a isenção e consequentemente pagar um alto valor sobre este ganho que tive no apartamento?
Se conseguirem me ajudar nesse assunto eu agradeço muito, pois em tudo que procurei até o momento não consegui uma resposta convincente e é a única coisa que me prende hoje para efetivar o negócio do terreno.