Bianca Carvalho Paulino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Boa noite!
Estou com dúvida em um caso que meu cliente está recebendo, desde dez/12 parcelas ref. a uma ação judicial Trabalhista. Em 2013 foi fácil declarar, pois havia apenas uma parcela recebida. Já esse ano estou em dúvidas, pois ele recebeu 12 parcelas iguais (jan a dez). Quando lanço o valor com a opção de tributação por ajuste anual, o sistema pede o mês. Estou em dúvida de qual mês devo colocar, dezembro? Se não, como devo proceder?
Outra dúvida, ainda relacionado ao mesmo caso, é em relação as despesas com advogados. A empresa pagadora não mencionou no Comprovantes de Rendimentos o valor pago a advogados. Esse valor foi descontado das parcelas do meu cliente, e verifiquei no próprio programa do IR que é possível descontar esse valor pago dos rendimentos recebidos tanto tributáveis como isentos.
"As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo titular para o recebimento dos rendimentos acumulados devem ser proporcionalizados, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis. "
Como a empresa pagadora não informou o valor de advogados no comprovante, se eu descontar esses honorários, meu cliente cairá na malha fina?
Obrigada,
Bianca