Anderson
Bronze DIVISÃO 2 , Corretor(a)Caros colegas,
Possuo uma empresa LTDA (Lucro Presumido) de consultoria empresarial e imobiliária. Hoje notamos no CNPJ da empresa a inclusão do termo EPP, mas não havíamos solictado o enquadramento da mesma em EPP. Tenho duas 2 perguntas e gostaria da ajuda dos Sr´s.:
i) o enquadramento pode ter sido dado de forma automática com base no faturamento do exercício 2013?
ii) uma vez que a mesma possui atividades vedadas para adesão do Simples Nacional, o que muda com o enquadramento em EPP em termos fiscais?
Conto com sua colaboração.
Att.
Anderson