x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 9.898

Enquadramento EPP

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2 , Corretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 23:56

Caros colegas,

Possuo uma empresa LTDA (Lucro Presumido) de consultoria empresarial e imobiliária. Hoje notamos no CNPJ da empresa a inclusão do termo EPP, mas não havíamos solictado o enquadramento da mesma em EPP. Tenho duas 2 perguntas e gostaria da ajuda dos Sr´s.:

i) o enquadramento pode ter sido dado de forma automática com base no faturamento do exercício 2013?

ii) uma vez que a mesma possui atividades vedadas para adesão do Simples Nacional, o que muda com o enquadramento em EPP em termos fiscais?

Conto com sua colaboração.

Att.

Anderson

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 00:45

Boa noite

Para efeito de enquadramento como ME ou EPP, independente do regime de tributação, os limites são os acima exposto por Você.
Ex: uma empresa pode ter seu regime de tributação pelo Lucro Real e ou Presumido, más se sua receita bruta anual não atingir o limite de R$ 3.600.000,00, poderá ser enquadrada como EPP, mesmo caso para ME.

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2 , Corretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:20

Obrigado Clebson, mas infelizmente minhas perguntas não foram respondidas.

Possuo uma empresa LTDA (Lucro Presumido) de consultoria empresarial e imobiliária. Hoje notamos no CNPJ da empresa a inclusão do termo EPP, mas não havíamos solictado o enquadramento da mesma em EPP. Tenho duas 2 perguntas e gostaria da ajuda dos Sr´s.:

i) o enquadramento pode ter sido dado de forma automática com base no faturamento do exercício 2013?

ii) uma vez que a mesma possui atividades vedadas para adesão do Simples Nacional, o que muda com o enquadramento em EPP em termos fiscais?

Conto com sua colaboração.

Att.

Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:42

Bom dia Anderson

i) o enquadramento pode ter sido dado de forma automática com base no faturamento do exercício 2013?

ii) uma vez que a mesma possui atividades vedadas para adesão do Simples Nacional, o que muda com o enquadramento em EPP em termos fiscais?

Na mesma ordem aposta por você:

I - Exatamente! A Receita Federal tem promovido (de forma automática )a inclusão do porte da empresa no CNPJ

II - Nada muda, pois sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido. ME ou EPP refere-se apenas ao porte da empresa e não está atrelada a forma de tributação. Como bem o disse o Clebson; "... uma empresa pode ter seu regime de tributação pelo Lucro Real e ou Presumido, más se sua receita bruta anual não atingir o limite de R$ 3.600.000,00, poderá ser enquadrada como EPP, mesmo caso para ME."

...

Gloria de Azevedo Silva

Gloria de Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:54

Bom Dia

Este enquadramento foi feito automaticamente pela RF, neste caso, você pode preparar um processo de FCPJ com o código 222, para reverter esta situação, na data pode colocar a data do dia de preenhimento do formulário, quando o DBE for emitido, é só ficar fazendo a consulta no site da RF, geralmente esta correção é liberada no mesmo dia, dependendo do horário em que a mesma seja feita

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:50

Olá.. uma ajuda por favor..
Estou constituindo uma empresa EPP(na JUCESP`-Capa)...coloco normal e abaixo assinalo EPP..mas não consigo..solicita que preencha tudo de novo como constituição normal...como fazer?
Faço a constituição normal primeiro ou faço primeiro a de Enquadramento? Tá difícil!??
grato
@Oculto

Gloria de Azevedo Silva

Gloria de Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:40

Boa Tarde

Este enquadramento foi feito automaticamente pela RF, neste caso, você deve preparar um processo de FCPJ com o código 222, para reverter esta situação, na data pode colocar a data do dia de preenhimento do formulário, quando o DBE for emitido, é só ficar consultando no site da RF, geralmente esta correção é liberada no mesmo dia, dependendo do horário em que a mesma seja efetuada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade