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DEFIS extinção

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:19

Fiz a DEFIS de extinção de uma empresa com data de evento em 02/2011. O fato de ter feito nesta situação especial de extinção desobriga a fazer as DEFIS posteriores?

Detalhe: Embora tenha sido feita a DEFIS especial de extinção, a empresa continua ativa na Receita Federal.

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