
Vônia Ap. Grande Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Na Declaração de Espólio inicial, onde segundo a orientação do advogado foram encerradas as contas do falecido e feito doações aos herdeiros de valores em espécie, conforme o regulamento apenas doações até R$ 50.000,00 são isentas, existe outra forma para declarar essas quantias sem colocar este valores na ficha de "Doações Efetuadas"que foram depositadas nas contas dos respectivos herdeiros?
A segunda dúvida com relação aos dependentes, a esposa que nas declarações anteriores era declarada como dependente e após o falecimento do esposo voltou a trabalhar, pode fazer a declaração separada? e quanto a filha do casal permanece como dependente(menor) do falecido, porem recebeu benefícios (PGBL-em nome do falecido e beneficiária a dependente) que foram depositadas a pedido do banco em uma conta poupança em seu nome e em nome da mãe, essa conta recebeu as doações e também o valor correspondente a parte meeira da esposa, onde declarar esse valor recebido e a conta poupança pode constar nas duas declarações como "Bens e Direitos".
Agradeço se puderem me orientar.