Marcio F Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros Colegas,
Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.
Estou ciente de que a isenção não se aplica quando da venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Minha dúvida é:
Utilizando parte do produto da venda para quitar o financiamento do imóvel vendido e o restante para adquirir outro imóvel residencial, perderia o direito ao benefício sobre a parcela que foi utilizada na aquisição do novo imóvel?
Agradeço, desde já, a atenção de todos.